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DEPUTADA LUCIANE CRITICA REFORMA TRABALHISTA: “NÃO MODERNIZA, MAS ENFRAQUECE LEI DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR”

A deputada estadual Luciane Carminatti apresentou em plenário cinco pontos da reforma trabalhista que justificam sua posição contrária a proposta que deve ser votada nos próximos dias na Câmara Federal. Na avaliação da parlamentar, o projeto de lei (PL) 6.787/16, que altera mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), traz insegurança e precarização às relações de trabalho e retira direitos conquistados pela classe trabalhadora.

 

Uma das mudanças graves, segundo Luciane, castigará as futuras mães, pois permite o trabalho da empregada gestante ou lactante em ambiente insalubre, mediante apresentação de atestado médico. Hoje, no período de gravidez, a mulher é afastada de atividades que trazem riscos à saúde. “A nova proposta expõe mãe e filho a condições precárias em detrimento da atividade econômica”, aponta.

 

Outra polêmica é com relação às obrigações trabalhistas, que deixam de ser de responsabilidade do empregador em caso de sucessão empresarial, ou seja, o “patrão” não será ajuizado pelos encargos ao vender a empresa. Ainda na relação entre empregadores, a nova proposta isenta de culpa as empresas que terceirizarem serviços a outras que exploram trabalho análogo ao de escravo. “É uma forma de flexibilizar ou eximir as empresas pela contratação de trabalhadores em condições degradantes”, lamenta Luciane.
O contrato individual poderá ser acordado verbalmente ou por escrito, na forma intermitente – com intervalos. Quer dizer que o pagamento será realizado conforme as horas, dias ou meses trabalhados, observando os períodos de prestação de serviços. “No período em que não trabalha, não tem salário. O empregador poderá dispensar em dias/semanas de menor movimento, pagando menos por isso. Portanto, o trabalhador fica sem garantia de trabalho e sem previsão de quanto receberá no fim do mês”, explica a deputada.

 
Por fim, Luciane chama atenção para outro ponto crítico da reforma: o artigo que trata da demissão por acordo. Significa que o acerto de demissão não dependerá mais de aval de sindicato ou do Ministério do Trabalho, mas da decisão do empregador. “Na prática, o trabalhador terá como opção assinar ou não receber”.

 

Para Luciane, grande parte das dezenas de alterações na CLT é para beneficiar empresas e restringir a proteção à classe trabalhadora. “Querem nos vender uma ideia de modernização das leis trabalhistas, mas a proposta de reforma trabalhista destrói a conquista do trabalho como um direito sagrado”, enfatiza.

 

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DEPUTADA LUCIANE CRITICA REFORMA TRABALHISTA: “NÃO MODERNIZA, MAS ENFRAQUECE LEI DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR”

A deputada estadual Luciane Carminatti apresentou em plenário cinco pontos da reforma trabalhista que justificam sua posição contrária a proposta que deve ser votada nos próximos dias na Câmara Federal. Na avaliação da parlamentar, o projeto de lei (PL) 6.787/16, que altera mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), traz insegurança e precarização às relações de trabalho e retira direitos conquistados pela classe trabalhadora.

 

Uma das mudanças graves, segundo Luciane, castigará as futuras mães, pois permite o trabalho da empregada gestante ou lactante em ambiente insalubre, mediante apresentação de atestado médico. Hoje, no período de gravidez, a mulher é afastada de atividades que trazem riscos à saúde. “A nova proposta expõe mãe e filho a condições precárias em detrimento da atividade econômica”, aponta.

 

Outra polêmica é com relação às obrigações trabalhistas, que deixam de ser de responsabilidade do empregador em caso de sucessão empresarial, ou seja, o “patrão” não será ajuizado pelos encargos ao vender a empresa. Ainda na relação entre empregadores, a nova proposta isenta de culpa as empresas que terceirizarem serviços a outras que exploram trabalho análogo ao de escravo. “É uma forma de flexibilizar ou eximir as empresas pela contratação de trabalhadores em condições degradantes”, lamenta Luciane.
O contrato individual poderá ser acordado verbalmente ou por escrito, na forma intermitente – com intervalos. Quer dizer que o pagamento será realizado conforme as horas, dias ou meses trabalhados, observando os períodos de prestação de serviços. “No período em que não trabalha, não tem salário. O empregador poderá dispensar em dias/semanas de menor movimento, pagando menos por isso. Portanto, o trabalhador fica sem garantia de trabalho e sem previsão de quanto receberá no fim do mês”, explica a deputada.

 
Por fim, Luciane chama atenção para outro ponto crítico da reforma: o artigo que trata da demissão por acordo. Significa que o acerto de demissão não dependerá mais de aval de sindicato ou do Ministério do Trabalho, mas da decisão do empregador. “Na prática, o trabalhador terá como opção assinar ou não receber”.

 

Para Luciane, grande parte das dezenas de alterações na CLT é para beneficiar empresas e restringir a proteção à classe trabalhadora. “Querem nos vender uma ideia de modernização das leis trabalhistas, mas a proposta de reforma trabalhista destrói a conquista do trabalho como um direito sagrado”, enfatiza.

 

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