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É LEI: PASSAGEIROS DE ÔNIBUS PODEM ESCOLHER LOCAL DE EMBARQUE E DESEMBARQUE APÓS AS 22H

 

 

Agora é lei. Mulheres, pessoas com deficiência e idosos usuários do transporte público podem optar por local mais seguro e acessível para embarque e desembarque, entre às 22h e às 6h da manhã. A lei 17.278/2017, de autoria da deputada estadual Luciane Carminatti, foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Santa Catarina.

 

 

Pela nova legislação, as empresas do transporte coletivo do serviço público e transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regulamentado nos termos da Lei Estadual nº 5.684, terão 30 dias para se adequar às novas normas. “Entre as exigências, deverão publicar a informação em local visível no interior do veículo, para que a população tenha conhecimento”, afirma a autora da lei.

 

 

A lei abrange todos os ônibus que têm linhas licenciadas e fiscalizadas pelo Departamento de Transportes e Terminais (Deter), sejam aqueles que percorrem distâncias maiores – o famoso pinga-pinga – ou os intermunicipais com características urbanas – nas regiões conurbadas. Também contempla os transportes realizados em trechos com área rural entre municípios.

 

 

De acordo com a deputada, a medida é de interesse público, essencial para garantir mais segurança a quem precisa se deslocar nos horários em que as ruas estão mais desertas e escuras. “Trata-se de um projeto elaborado com muito estudo e cuidado, a partir de dados da segurança pública, que apontam essas populações como as mais vulneráveis a diferentes formas de violência no transporte público, especialmente nos horários mencionados”, afirma.

 

 

A deputada enfatiza ainda que as mulheres serão as principais beneficiadas por essa lei. “São inúmeros relatos de roubos, agressões físicas e, até mesmo, estupros no trajeto entre a residência e o ponto do ônibus, porque muitas vezes são locais críticos, sem movimentação de pessoas ou sem iluminação pública”.

 

 

De acordo com Luciane, o serviço será obrigatório para embarque e desembarque nos locais indicados pelos usuários beneficiados pela lei, mas é preciso respeitar os itinerários originais das linhas e as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

 

 

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É LEI: PASSAGEIROS DE ÔNIBUS PODEM ESCOLHER LOCAL DE EMBARQUE E DESEMBARQUE APÓS AS 22H

 

 

Agora é lei. Mulheres, pessoas com deficiência e idosos usuários do transporte público podem optar por local mais seguro e acessível para embarque e desembarque, entre às 22h e às 6h da manhã. A lei 17.278/2017, de autoria da deputada estadual Luciane Carminatti, foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Santa Catarina.

 

 

Pela nova legislação, as empresas do transporte coletivo do serviço público e transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regulamentado nos termos da Lei Estadual nº 5.684, terão 30 dias para se adequar às novas normas. “Entre as exigências, deverão publicar a informação em local visível no interior do veículo, para que a população tenha conhecimento”, afirma a autora da lei.

 

 

A lei abrange todos os ônibus que têm linhas licenciadas e fiscalizadas pelo Departamento de Transportes e Terminais (Deter), sejam aqueles que percorrem distâncias maiores – o famoso pinga-pinga – ou os intermunicipais com características urbanas – nas regiões conurbadas. Também contempla os transportes realizados em trechos com área rural entre municípios.

 

 

De acordo com a deputada, a medida é de interesse público, essencial para garantir mais segurança a quem precisa se deslocar nos horários em que as ruas estão mais desertas e escuras. “Trata-se de um projeto elaborado com muito estudo e cuidado, a partir de dados da segurança pública, que apontam essas populações como as mais vulneráveis a diferentes formas de violência no transporte público, especialmente nos horários mencionados”, afirma.

 

 

A deputada enfatiza ainda que as mulheres serão as principais beneficiadas por essa lei. “São inúmeros relatos de roubos, agressões físicas e, até mesmo, estupros no trajeto entre a residência e o ponto do ônibus, porque muitas vezes são locais críticos, sem movimentação de pessoas ou sem iluminação pública”.

 

 

De acordo com Luciane, o serviço será obrigatório para embarque e desembarque nos locais indicados pelos usuários beneficiados pela lei, mas é preciso respeitar os itinerários originais das linhas e as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

 

 

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