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LUCIANE DIZ QUE CRÍTICA À LEI DA TERCEIRIZAÇÃO NÃO É FALÁCIA DA ESQUERDA

 

 

A deputada estadual Luciane Carminatti (PT/SC) disse hoje (04), no Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, que as críticas à Lei 13.429/2017, aprovada no último dia 31 de março, que trata da terceirização dos serviços públicos e privados no Brasil, não são uma falácia da esquerda, como muitos dizem. Segundo ela, a terceirização vai contribuir para quebrar a previdência pública, precarizar os serviços ofertados, aumentar o desemprego, gerar queda da remuneração dos trabalhadores e insegurança nas relações trabalhistas.

 


A deputada prevê que com a terceirização, não vai demorar seis meses para os estragos aparecerem. “Estamos com 13,5 milhões de desempregados, todos os indicadores econômicos negativos, o país indo para o buraco e o Congresso Nacional querendo aprovar reforma da Previdência, a terceirização e outras medidas como a de cobrar mensalidade de universidade pública!”, repudiou. Segundo ela, é este o país real e concreto da vida dos trabalhadores, não o da propaganda da televisão que diz que as coisas estão melhorando.

 


Luciane disse que o artigo 2º da Lei define que trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. “Ou seja, João é contratado por uma empresa, que é contratada por outra empresa e, portanto não tem mais um contrato baseado na CLT, 13º, férias, hora extra, etc.”, explicou. De acordo com a parlamentar, isto significa a precarização dos serviços, na medida em que duas empresas dialogam entre si não importando quem é o trabalhador, se ele tem direitos ou condições de trabalho.

 


No parágrafo 2º deste artigo, diz que ‘se considera complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal’. “Portanto por um tempo maior, ou o tempo em que for necessário”, interpretou.

 

Luciane apontou que o parágrafo 3º do artigo 9º da lei diz que o contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços, ou seja, não mais a terceirização apenas dos serviços de limpeza, ou segurança, ou vigilância. “Temos aqui a terceirização em todas as atividades. Professora pode ser terceirizada, enfermeiro, vigilante, enfim, qualquer categoria”, reclamou.

 


Luciane destacou ainda que o artigo 10º preanuncia que qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. “A lei está dizendo que não há mais vínculo empregatício nenhum. Se for demitido, não haverá mais direitos e não há formas de cobrar a aplicação da CLT, por exemplo. Por isso a terceirização é o fim da CLT e uma empurrada para o fim da previdência público”, avaliou.

 


Outro parágrafo da lei estabelece que o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não e poderá ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no artigo. “A lei é clara, não é um discurso de esquerda. Por isto está gerando questionamento no Brasil inteiro. Muitos membros do próprio Ministério do Trabalho estão dizendo que é o fim deste ministério. O que o Mtb vai cobrar num processo de rescisão, por exemplo, se o trabalhador não tem vínculo com a empresa?”, questionou.

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LUCIANE DIZ QUE CRÍTICA À LEI DA TERCEIRIZAÇÃO NÃO É FALÁCIA DA ESQUERDA

 

 

A deputada estadual Luciane Carminatti (PT/SC) disse hoje (04), no Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, que as críticas à Lei 13.429/2017, aprovada no último dia 31 de março, que trata da terceirização dos serviços públicos e privados no Brasil, não são uma falácia da esquerda, como muitos dizem. Segundo ela, a terceirização vai contribuir para quebrar a previdência pública, precarizar os serviços ofertados, aumentar o desemprego, gerar queda da remuneração dos trabalhadores e insegurança nas relações trabalhistas.

 


A deputada prevê que com a terceirização, não vai demorar seis meses para os estragos aparecerem. “Estamos com 13,5 milhões de desempregados, todos os indicadores econômicos negativos, o país indo para o buraco e o Congresso Nacional querendo aprovar reforma da Previdência, a terceirização e outras medidas como a de cobrar mensalidade de universidade pública!”, repudiou. Segundo ela, é este o país real e concreto da vida dos trabalhadores, não o da propaganda da televisão que diz que as coisas estão melhorando.

 


Luciane disse que o artigo 2º da Lei define que trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. “Ou seja, João é contratado por uma empresa, que é contratada por outra empresa e, portanto não tem mais um contrato baseado na CLT, 13º, férias, hora extra, etc.”, explicou. De acordo com a parlamentar, isto significa a precarização dos serviços, na medida em que duas empresas dialogam entre si não importando quem é o trabalhador, se ele tem direitos ou condições de trabalho.

 


No parágrafo 2º deste artigo, diz que ‘se considera complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal’. “Portanto por um tempo maior, ou o tempo em que for necessário”, interpretou.

 

Luciane apontou que o parágrafo 3º do artigo 9º da lei diz que o contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços, ou seja, não mais a terceirização apenas dos serviços de limpeza, ou segurança, ou vigilância. “Temos aqui a terceirização em todas as atividades. Professora pode ser terceirizada, enfermeiro, vigilante, enfim, qualquer categoria”, reclamou.

 


Luciane destacou ainda que o artigo 10º preanuncia que qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. “A lei está dizendo que não há mais vínculo empregatício nenhum. Se for demitido, não haverá mais direitos e não há formas de cobrar a aplicação da CLT, por exemplo. Por isso a terceirização é o fim da CLT e uma empurrada para o fim da previdência público”, avaliou.

 


Outro parágrafo da lei estabelece que o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não e poderá ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no artigo. “A lei é clara, não é um discurso de esquerda. Por isto está gerando questionamento no Brasil inteiro. Muitos membros do próprio Ministério do Trabalho estão dizendo que é o fim deste ministério. O que o Mtb vai cobrar num processo de rescisão, por exemplo, se o trabalhador não tem vínculo com a empresa?”, questionou.

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