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20 motivos para rejeitar o projeto de ensino domiciliar

A deputada Luciane Carminatti (PT) defende a escola como espaço propício para a educação de crianças e jovens. Por isso, é contra o PLC./003.0/2019, que visa à inclusão do ensino domiciliar como modalidade de ensino em Santa Catarina. Veja 20 motivos pelos quais essa proposta não pode seguir adiante:

  1. A Criança e o(a) Adolescente têm o direito social de frequentar a escola. Eles e elas não são propriedades, e sim sujeitos de direito. Não cabe aos pais retirar seus direitos.
  1. A escola é um espaço de inclusão, de regras e de pluralidade nas relações. É a principal oportunidade da criança conviver com as diferenças e os diferentes;
  1. A escola leva à iniciação científica e desenvolve o senso crítico, oferecendo uma visão de mundo para além da visão de suas famílias; 
  1. Sem o contato contínuo com colegas da escola, as crianças não aprendem a lidar com conflitos, concorrência e pressões sociais
  1. A escola é também para a comunidade escolar um espaço de enfrentamento ao Bullying, Cyberbullying e à radicalização do individualismo;
  1. O ambiente escolar permite aos estudantes e à comunidade um exercício democrático, de respeito e de amadurecimento da cidadania
  1. A obrigatoriedade da matrícula e da frequência escolar permitem um controle social aos casos de violação de direitos, como exploração do trabalho infantil, abuso sexual e abandono intelectual. Lembrando que se for aprovado, o ensino domiciliar será uma opção para todas as famílias, não restringindo a autorização àquelas inseridas em movimentos de famílias educadoras; 
  1. A escola é uma importante instituição para combater a fome e a desnutrição, por isso, desobrigar a matrícula terá consequências sobre estas crianças em vulnerabilidade social; 
  1. Família e o Estado não podem competir na formação da criança, pois cada qual possui sua importância neste processo, sendo complementares e não concorrentes; 
  1. Os pais e responsáveis devem participar da formação intelectual dos(as) filhos(as) e estar presentes na dinâmica escolar, como parte fundamental no conselho escolar e na construção do Projeto Político Pedagógico (PPP) da unidade de educação; 
  1. A presença da criança na escola está prevista na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, ainda: nos Planos de Educação (Nacional, Estadual e Municipais), na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, entre outras; 
  1. O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2018 que a matéria deve ser deliberada em âmbito federal e não nas esferas estaduais e municipais; 
  1. A inclusão do ensino domiciliar como modalidade de ensino altera uma legislação socialmente construída e universalizada, visando, com isso, atender uma exceção, de isolamento segmentado. 
  1. O processo de ensino-aprendizagem deve ser realizado por profissionais, devidamente formados; 
  1. A desobrigação da matrícula permitirá o desvio dos recursos da educação para outras áreas, aumentando ainda mais a desigualdade social; 
  1. O ensino domiciliar propõe um retrocesso educacional com a obrigatoriedade de ensino a partir dos sete (07) anos e facultativo a partir dos seis (06) anos de idade. Atualmente, o direito à educação está garantido de forma obrigatória e gratuita dos quatro (04) aos dezessete (17) anos de idade. 
  1. O Conselho Tutelar, apesar de fundamental, não possui estrutura física, orçamento e profissionais com formação pedagógica para fiscalizar e avaliar o processo formativo das crianças e adolescentes no ensino domiciliar. 
  1.  O projeto da Educação Domiciliar quer abrir a prática pedagógica para empresas que visam a oferecer homeschooling, no modelo pagou-levou, sem qualquer compromisso educacional
  1. O ensino domiciliar ataca o direito à Inclusão e desmonta a construção histórica pela Educação Inclusiva no Brasil, pois alega que a casa é um ambiente especializado para crianças com deficiência, além de abrir margem para escolas negarem matrícula a esses(as) estudantes.
  1. Quem compara a educação no Brasil com outros Países deve considerar todos os dados, como: investimentos per capita por estudante, salário dos profissionais, estruturas físicas, investimento na formação dos profissionais, aporte de recurso na ciência e tecnologia na escola, o tempo decorrido desde a erradicação do analfabetismo nesses países, investimento na cultura, entre outras variáveis que ratificam a necessidade de garantir e ampliar os investimentos na educação, assim como garantirmos uma maior participação das pessoas e da gestão democrática na dinâmica da escola. 

Este material foi elaborado por Luciane Carminatti. Professora há 30 anos, formada em Pedagogia e especialista nas áreas de Educação Especial e Orientação Educacional, com experiência em gestão escolar e gestão municipal da Educação. Deputada estadual e presidenta da Comissão de Educação da Alesc.

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20 motivos para rejeitar o projeto de ensino domiciliar

A deputada Luciane Carminatti (PT) defende a escola como espaço propício para a educação de crianças e jovens. Por isso, é contra o PLC./003.0/2019, que visa à inclusão do ensino domiciliar como modalidade de ensino em Santa Catarina. Veja 20 motivos pelos quais essa proposta não pode seguir adiante:

  1. A Criança e o(a) Adolescente têm o direito social de frequentar a escola. Eles e elas não são propriedades, e sim sujeitos de direito. Não cabe aos pais retirar seus direitos.
  1. A escola é um espaço de inclusão, de regras e de pluralidade nas relações. É a principal oportunidade da criança conviver com as diferenças e os diferentes;
  1. A escola leva à iniciação científica e desenvolve o senso crítico, oferecendo uma visão de mundo para além da visão de suas famílias; 
  1. Sem o contato contínuo com colegas da escola, as crianças não aprendem a lidar com conflitos, concorrência e pressões sociais
  1. A escola é também para a comunidade escolar um espaço de enfrentamento ao Bullying, Cyberbullying e à radicalização do individualismo;
  1. O ambiente escolar permite aos estudantes e à comunidade um exercício democrático, de respeito e de amadurecimento da cidadania
  1. A obrigatoriedade da matrícula e da frequência escolar permitem um controle social aos casos de violação de direitos, como exploração do trabalho infantil, abuso sexual e abandono intelectual. Lembrando que se for aprovado, o ensino domiciliar será uma opção para todas as famílias, não restringindo a autorização àquelas inseridas em movimentos de famílias educadoras; 
  1. A escola é uma importante instituição para combater a fome e a desnutrição, por isso, desobrigar a matrícula terá consequências sobre estas crianças em vulnerabilidade social; 
  1. Família e o Estado não podem competir na formação da criança, pois cada qual possui sua importância neste processo, sendo complementares e não concorrentes; 
  1. Os pais e responsáveis devem participar da formação intelectual dos(as) filhos(as) e estar presentes na dinâmica escolar, como parte fundamental no conselho escolar e na construção do Projeto Político Pedagógico (PPP) da unidade de educação; 
  1. A presença da criança na escola está prevista na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, ainda: nos Planos de Educação (Nacional, Estadual e Municipais), na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, entre outras; 
  1. O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2018 que a matéria deve ser deliberada em âmbito federal e não nas esferas estaduais e municipais; 
  1. A inclusão do ensino domiciliar como modalidade de ensino altera uma legislação socialmente construída e universalizada, visando, com isso, atender uma exceção, de isolamento segmentado. 
  1. O processo de ensino-aprendizagem deve ser realizado por profissionais, devidamente formados; 
  1. A desobrigação da matrícula permitirá o desvio dos recursos da educação para outras áreas, aumentando ainda mais a desigualdade social; 
  1. O ensino domiciliar propõe um retrocesso educacional com a obrigatoriedade de ensino a partir dos sete (07) anos e facultativo a partir dos seis (06) anos de idade. Atualmente, o direito à educação está garantido de forma obrigatória e gratuita dos quatro (04) aos dezessete (17) anos de idade. 
  1. O Conselho Tutelar, apesar de fundamental, não possui estrutura física, orçamento e profissionais com formação pedagógica para fiscalizar e avaliar o processo formativo das crianças e adolescentes no ensino domiciliar. 
  1.  O projeto da Educação Domiciliar quer abrir a prática pedagógica para empresas que visam a oferecer homeschooling, no modelo pagou-levou, sem qualquer compromisso educacional
  1. O ensino domiciliar ataca o direito à Inclusão e desmonta a construção histórica pela Educação Inclusiva no Brasil, pois alega que a casa é um ambiente especializado para crianças com deficiência, além de abrir margem para escolas negarem matrícula a esses(as) estudantes.
  1. Quem compara a educação no Brasil com outros Países deve considerar todos os dados, como: investimentos per capita por estudante, salário dos profissionais, estruturas físicas, investimento na formação dos profissionais, aporte de recurso na ciência e tecnologia na escola, o tempo decorrido desde a erradicação do analfabetismo nesses países, investimento na cultura, entre outras variáveis que ratificam a necessidade de garantir e ampliar os investimentos na educação, assim como garantirmos uma maior participação das pessoas e da gestão democrática na dinâmica da escola. 

Este material foi elaborado por Luciane Carminatti. Professora há 30 anos, formada em Pedagogia e especialista nas áreas de Educação Especial e Orientação Educacional, com experiência em gestão escolar e gestão municipal da Educação. Deputada estadual e presidenta da Comissão de Educação da Alesc.

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