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Nota da deputada estadual Luciane Carminatti sobre a municipalização de escolas

Manifesto enorme preocupação com a iniciativa de municipalizar escolas da educação básica em Santa Catarina. Ao obrigar alunos da rede estadual a partir do 6º ano até o Ensino Médio a mudarem de escola, esse processo traz uma série de impactos negativos, entre eles, fere o senso de pertencimento, o percurso formativo de cada estudante, a relação da escola com as famílias e a história de cada unidade escolar.

A ação destrói o vínculo existente entre estudantes e seus professores, profissionais e colegas; os obriga a estudar longe de casa e fora das suas comunidades. Por fim, ainda atinge em dobro os profissionais da educação, pois além do rompimento desses vínculos, deixa-os à deriva, sem saber onde serão realocados.

Além disso, é inaceitável que a municipalização de escolas da educação básica ocorra sem a participação da comunidade escolar: estudantes, famílias e profissionais da educação. Isso porque a gestão democrática da educação é uma premissa garantida na Constituição.

A Constituição brasileira define que o ensino será ministrado com base em vários princípios, entre os quais a gestão democrática (art. 206, inciso VI), o que se desdobra na Constituição Estadual e nas Leis Orgânicas dos Municípios.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996) também ressalta, em seu artigo 3.º, um dos princípios que regem a educação escolar: “VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino”.

Importante destacar que não há lei estadual ou federal que obrigue os prefeitos a ampliarem com exclusividade o atendimento dos anos iniciais do ensino fundamental. Em vez disso, a Constituição determina a co-responsabilidade entre municípios e estados para esse nível de ensino.

Já a educação infantil, esta sim é de total responsabilidade dos municípios e nela deve se concentrar os esforços das prefeituras. Enquanto as famílias sofrem pela falta de vagas em creches públicas, por que ampliar o atendimento no ensino fundamental que já está sendo oferecido pela rede estadual?

O movimento é ainda mais preocupante no momento atual, em que a educação padece com os altos impactos negativos gerados pela pandemia, entre eles, o aumento da evasão escolar. Neste momento, cerca de 10 mil alunos abandonaram a rede estadual em Santa Catarina. Destes, 8 mil ainda não foram alcançados pelos esforços de busca ativa empreendidos até agora.

Portanto, é inadmissível que o Poder Executivo Estadual proceda de forma arbitrária a municipalização na educação básica de Santa Catarina e, ainda, com a anuência de prefeituras e sem a ponderação de todos os aspectos que envolvem esse processo. Faz-se indispensável o amplo debate sobre o tema e a garantia de participação da comunidade escolar.

Deputada estadual Luciane Carminatti (PT)
Pres. da Comissão de Educação da Alesc

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Nota da deputada estadual Luciane Carminatti sobre a municipalização de escolas

Manifesto enorme preocupação com a iniciativa de municipalizar escolas da educação básica em Santa Catarina. Ao obrigar alunos da rede estadual a partir do 6º ano até o Ensino Médio a mudarem de escola, esse processo traz uma série de impactos negativos, entre eles, fere o senso de pertencimento, o percurso formativo de cada estudante, a relação da escola com as famílias e a história de cada unidade escolar.

A ação destrói o vínculo existente entre estudantes e seus professores, profissionais e colegas; os obriga a estudar longe de casa e fora das suas comunidades. Por fim, ainda atinge em dobro os profissionais da educação, pois além do rompimento desses vínculos, deixa-os à deriva, sem saber onde serão realocados.

Além disso, é inaceitável que a municipalização de escolas da educação básica ocorra sem a participação da comunidade escolar: estudantes, famílias e profissionais da educação. Isso porque a gestão democrática da educação é uma premissa garantida na Constituição.

A Constituição brasileira define que o ensino será ministrado com base em vários princípios, entre os quais a gestão democrática (art. 206, inciso VI), o que se desdobra na Constituição Estadual e nas Leis Orgânicas dos Municípios.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996) também ressalta, em seu artigo 3.º, um dos princípios que regem a educação escolar: “VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino”.

Importante destacar que não há lei estadual ou federal que obrigue os prefeitos a ampliarem com exclusividade o atendimento dos anos iniciais do ensino fundamental. Em vez disso, a Constituição determina a co-responsabilidade entre municípios e estados para esse nível de ensino.

Já a educação infantil, esta sim é de total responsabilidade dos municípios e nela deve se concentrar os esforços das prefeituras. Enquanto as famílias sofrem pela falta de vagas em creches públicas, por que ampliar o atendimento no ensino fundamental que já está sendo oferecido pela rede estadual?

O movimento é ainda mais preocupante no momento atual, em que a educação padece com os altos impactos negativos gerados pela pandemia, entre eles, o aumento da evasão escolar. Neste momento, cerca de 10 mil alunos abandonaram a rede estadual em Santa Catarina. Destes, 8 mil ainda não foram alcançados pelos esforços de busca ativa empreendidos até agora.

Portanto, é inadmissível que o Poder Executivo Estadual proceda de forma arbitrária a municipalização na educação básica de Santa Catarina e, ainda, com a anuência de prefeituras e sem a ponderação de todos os aspectos que envolvem esse processo. Faz-se indispensável o amplo debate sobre o tema e a garantia de participação da comunidade escolar.

Deputada estadual Luciane Carminatti (PT)
Pres. da Comissão de Educação da Alesc

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