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DEPUTADA LUCIANE CARMINATTI PEDE AÇÃO URGENTE DO MP PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A deputada estadual Luciane Carminatti (PT) protocolou junto ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) duas representações solicitando uma ação urgente para resolver o impasse da educação especial no Estado. As aulas para pessoas com deficiência em SC começaram esta semana, mas há diversos registros de disciplinas sem docentes, principalmente em cidades do interior. O ponto central do imbróglio é o cancelamento da contratação de diversos professores temporários (ACTs) que haviam sido selecionados em um processo seletivo em 2015.

LuCarminatti-divulga-Fabio-Queiroz-AgenciaAL

Segundo a deputada, que recebeu inúmeras mensagens de docentes que perderam suas vagas, uma mudança na lei agora impossibilita a contratação de professores em cargas de 10 horas semanais – o que atinge principalmente as cidades menores, onde muitas vezes não há alunos o bastante para preencher jornadas maiores.

 

Em um ofício enviado pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) na semana passada, a instrução é clara: vagas de 10 horas já foram extintas; logo, contratos (inclusive os que já sido firmados) tiveram que ser anulados na última hora.

 

As disciplinas de Informática, Artes e Educação Física são as mais atingidas, já que são ministradas por professores específicos que dificilmente exercem 20 horas semanais na mesma unidade. Como as Apaes não podem mais contratar por 10 horas, acabou criando-se o impasse.

— Nossos alunos da educação especial estão sendo muito prejudicados, justamente em três áreas tão importantes para o bem-estar e o desenvolvimento da pessoa com deficiência. Trata-se de uma injustiça tanto com os professores quanto com os educandos, e por isso a situação precisa ser revertida o mais rápido possível — afirma Luciane.

 

Professores foram informados pouco antes do começo das aulas

Nelas, a deputada propõe três soluções: a contratação dos professores efetivos aprovados no concurso de 2014; a convocação dos ACTs que fizeram o processo seletivo no ano passado; e, em último caso, uma ação judicial que obrigue o Estado a garantir que nenhuma disciplina da educação especial fique sem professor.

 

— Há casos de professores temporários que foram chamados, saíram de casa para trabalhar e, ao chegar no local, receberam a informação de que não teriam mais emprego. Isso é uma injustiça com o docente que fez o processo seletivo, que abriu mão de outro cargo, ou até mesmo que se mudou de cidade para poder dar aula – lamenta a deputada.

 

Projeto enviado pelo próprio governo invalida processo

A lei 16.681/2015, que rege a contratação de ACTs em Santa Catarina, foi enviada à Assembleia de SC pelo Governo do Estado em 2015. Paralelamente, a FCEE – ligada ao próprio governo – realizava o processo seletivo que acabaria sendo parcialmente invalidado.

 

Segundo dados de dezembro de 2015, a educação especial em SC tem cerca de 1,1 mil professores efetivos e quase 24 mil ACTs. Luciane Carminatti acredita ainda que o cancelamento das vagas preenchidas anteriormente possa acarretar diversas ações legais por parte dos aprovados – principalmente aqueles que deixaram um emprego anterior ou se mudaram para assumir o cargo, afirma.
Cópias, na íntegra, das duas representações:

https://www.docdroid.net/EPznFWm/representao-promotoria-da-educao.pdf.html

https://www.docdroid.net/9UaCJTs/representao-promotoria-da-infncia-e-da-adolescncia.pdf.html

 

Link para a lei 16.861/2015:
http://200.192.66.20/alesc/docs/2015/16861_2015_lei.docx

 

TRECHO DA LEI:
Art. 8º – Para o Professor admitido em caráter temporário com efetivo exercício da atividade de docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Especial, a jornada de trabalho será de 20 (vinte) ou de 40 (quarenta) horas semanais, correspondendo, respectivamente, a 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas-aula.

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DEPUTADA LUCIANE CARMINATTI PEDE AÇÃO URGENTE DO MP PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A deputada estadual Luciane Carminatti (PT) protocolou junto ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) duas representações solicitando uma ação urgente para resolver o impasse da educação especial no Estado. As aulas para pessoas com deficiência em SC começaram esta semana, mas há diversos registros de disciplinas sem docentes, principalmente em cidades do interior. O ponto central do imbróglio é o cancelamento da contratação de diversos professores temporários (ACTs) que haviam sido selecionados em um processo seletivo em 2015.

LuCarminatti-divulga-Fabio-Queiroz-AgenciaAL

Segundo a deputada, que recebeu inúmeras mensagens de docentes que perderam suas vagas, uma mudança na lei agora impossibilita a contratação de professores em cargas de 10 horas semanais – o que atinge principalmente as cidades menores, onde muitas vezes não há alunos o bastante para preencher jornadas maiores.

 

Em um ofício enviado pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) na semana passada, a instrução é clara: vagas de 10 horas já foram extintas; logo, contratos (inclusive os que já sido firmados) tiveram que ser anulados na última hora.

 

As disciplinas de Informática, Artes e Educação Física são as mais atingidas, já que são ministradas por professores específicos que dificilmente exercem 20 horas semanais na mesma unidade. Como as Apaes não podem mais contratar por 10 horas, acabou criando-se o impasse.

— Nossos alunos da educação especial estão sendo muito prejudicados, justamente em três áreas tão importantes para o bem-estar e o desenvolvimento da pessoa com deficiência. Trata-se de uma injustiça tanto com os professores quanto com os educandos, e por isso a situação precisa ser revertida o mais rápido possível — afirma Luciane.

 

Professores foram informados pouco antes do começo das aulas

Nelas, a deputada propõe três soluções: a contratação dos professores efetivos aprovados no concurso de 2014; a convocação dos ACTs que fizeram o processo seletivo no ano passado; e, em último caso, uma ação judicial que obrigue o Estado a garantir que nenhuma disciplina da educação especial fique sem professor.

 

— Há casos de professores temporários que foram chamados, saíram de casa para trabalhar e, ao chegar no local, receberam a informação de que não teriam mais emprego. Isso é uma injustiça com o docente que fez o processo seletivo, que abriu mão de outro cargo, ou até mesmo que se mudou de cidade para poder dar aula – lamenta a deputada.

 

Projeto enviado pelo próprio governo invalida processo

A lei 16.681/2015, que rege a contratação de ACTs em Santa Catarina, foi enviada à Assembleia de SC pelo Governo do Estado em 2015. Paralelamente, a FCEE – ligada ao próprio governo – realizava o processo seletivo que acabaria sendo parcialmente invalidado.

 

Segundo dados de dezembro de 2015, a educação especial em SC tem cerca de 1,1 mil professores efetivos e quase 24 mil ACTs. Luciane Carminatti acredita ainda que o cancelamento das vagas preenchidas anteriormente possa acarretar diversas ações legais por parte dos aprovados – principalmente aqueles que deixaram um emprego anterior ou se mudaram para assumir o cargo, afirma.
Cópias, na íntegra, das duas representações:

https://www.docdroid.net/EPznFWm/representao-promotoria-da-educao.pdf.html

https://www.docdroid.net/9UaCJTs/representao-promotoria-da-infncia-e-da-adolescncia.pdf.html

 

Link para a lei 16.861/2015:
http://200.192.66.20/alesc/docs/2015/16861_2015_lei.docx

 

TRECHO DA LEI:
Art. 8º – Para o Professor admitido em caráter temporário com efetivo exercício da atividade de docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Especial, a jornada de trabalho será de 20 (vinte) ou de 40 (quarenta) horas semanais, correspondendo, respectivamente, a 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas-aula.

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