A deputada estadual Luciane Carminatti (PT/SC) destacou na manhã desta quinta-feira (06) a importância da lei que trata da “escuta protegida” de crianças e adolescentes submetidos a situações de violência, negligência, exploração sexual, abuso, crueldade e opressão. A lei, publicada no Diário Oficial da União de ontem (05), determina como o Estado deve agir nestes casos nas três esferas de governo. “Agora temos uma legislação que determina que é preciso ter políticas integradas e coordenadas para garantir os direitos humanos das crianças e adolescentes violados no âmbito doméstico, familiar e social. Também para resguardá-los de toda forma de violência, que deve ser denunciada”, ressaltou.
Segundo Luciane, a lei solicita a criação de serviços de atendimento para denúncias e detalhamento quanto aos procedimentos da escuta, já que muitas vezes as crianças se intimidam porque o adulto exerce o papel de coação. Para a deputada, nos casos de violência doméstica, as mulheres são, em grande parte, vítimas de agressores que na sua infância sofreram violência por parte do seu pai, abuso sexual, ou cresceram vendo a sua mãe sofrendo abusos do seu pai como se fosse algo natural. “O ciclo da violência, quando não interrompido e adequadamente tratado na sua complexidade, produz gerações de vítimas. Por isso a importância desta lei que vem para contribuir na proteção”, comentou.
O projeto, de autoria na Câmara da deputada federal Maria do Rosário (PT/RS), estabelece que sejam realizados periodicamente campanhas de conscientização estimulando a mais rápida identificação da violência praticada contra crianças e adolescentes e a difusão dos seus direitos e dos serviços de proteção. “O aparato governamental do Estado precisa garantir a proteção, ser célere e deve ser divulgado em campanhas”, disse.
Luciane informou que a lei também determina a criação de um serviço de atendimento ou de resposta telefônica, inclusive por meio da Internet, para denúncias de abuso e cria o depoimento especial que assegura à criança e ao adolescente o direito de serem ouvidos em local apropriado e acolhidos com infraestrutura e espaços físicos que permitam a sua privacidade. “Não é a criança de frente ao seu agressor. A criança não terá contato nem mesmo visual com o acusado. As vítimas também passam a ser acompanhadas por profissionais especializados em saúde, assistência social e segurança pública”, comentou.