Projetos protocolados pela deputada Luciane consideram o alto número escolas fechadas ou transferidas do Estado aos municípios nos últimos anos
A deputada Luciane Carminatti (PT), presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa, apresentou nesta terça-feira dois projetos de lei. Um deles (PL 341/2017) trata dos critérios obrigatórios para a transferência de unidades escolares, turnos ou turmas da educação fundamental da rede pública estadual para os municípios e outro (PL 339/2017) dos procedimentos prévios nos casos de fechamento de escolas públicas.
De acordo com a parlamentar, no decorrer dos últimos anos, o número de unidades escolares e também de estudantes da rede pública estadual têm diminuído, de forma sistêmica e continuada, seja pelo fechamento de escolas na cidade e no campo ou pela transferência de gestão aos municípios.
“Em determinados períodos a municipalização fica mais evidente, devido à política ostensiva do governo do Estado em transferir responsabilidades que são suas para os municípios. Essa ação ocorreu de forma considerável em 2011 e volta a ocorrer agora com intensidade. Na mesma linha, há inúmeras denúncias de fechamento de escolas em todas as regiões. Ou seja, o Estado opta apenas pelos anos finais do ensino fundamental e o ensino médio, para reduzir a cobertura e facilitar a contratação de professores, jogando a responsabilidade dos anos iniciais aos municípios”, enfatiza a parlamentar.
No entanto, segundo Luciane, o Estado não transfere recursos suficientes, e o ônus fica para as administrações municipais. “A falta de recursos fica mais evidente a médio e longo prazo, quando os municípios não conseguem mais atender todas as demandas e então quem sai prejudicada é a comunidade escolar, pois falta investimento para manter a infraestrutura e aplicar na qualidade da educação”.
É por isso que os dois projetos preveem que a decisão passe pela comunidade escolar, que se manifestará por meio de audiência pública. “Os alunos, pais e professores são os mais atingidos pelas mudanças e, portanto, precisam ser envolvidos e ouvidos no processo”, assinala.
Em ambos os casos – na municipalização do ensino e no fechamento de escolas – os processos terão ainda que ser avaliados pelos órgãos normativos do sistema estadual e do sistema municipal de ensino, como os conselhos estadual e municipais de educação. Estes fóruns considerarão a análise do diagnóstico do impacto da ação e as justificativas apresentadas pela Secretaria de Estado da Educação e pelas secretarias municipais.
“Essas decisões não podem ser tomadas de forma arbitrária, por crivo exclusivo do Poder Executivo, sem considerar o impacto que a municipalização do ensino e o fechamento de escolas geram às comunidades. O governo não pode simplesmente basear-se nas vantagens administrativas e financeiras, mas tem o dever de garantir direito à educação a quem dela precisa e também cumprir a Constituição, que é clara ao integrar a gestão do ensino fundamental entre estados e municípios”, conclui Luciane.