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Sob pena de multas diárias e sanções por novos descumprimentos, TCE/SC revoga suspensão do Programa de Incentivo à Cultura

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) revogou, na última sessão virtual, encerrada à meia-noite desta quinta-feira (16/5), a cautelar que suspendia o Programa de Incentivo à Cultura (PIC) e desautorizava a Fundação Catarinense de Cultura (FCC) a aprovar novos projetos culturais para o recebimento de apoio financeiro em decorrência da falta de transparência dos processos de escolha e da ausência de mecanismos de controle sobre as prestações de contas.

Mas a decisão do conselheiro-relator, Aderson Flores, ainda elenca uma série de medidas a serem adotadas pela FCC. Determina prazo para que a Fundação finalize a inserção de informações completas de todos os projetos já apresentados e em tramitação; que adote providência a fim de possibilitar, no Painel do PIC, a extração de dados em formatos eletrônicos abertos e não proprietários; e que disponibilize o acesso público aos processos de concessão e prestação de contas. As multas para o descumprimento dessas determinações variam de R$ 100 a R$ 500 por dia de descumprimento, de acordo com a exigência, e os prazos, também segundo cada determinação, de 30 a 180 dias.

O conselheiro ainda faz recomendações: que a partir da retomada do PIC, todos os projetos sejam inscritos por meio da inserção das informações nos sistemas utilizados pela FCC, em tempo real, com a disponibilização das prestações de contas; haja atualização do plano de consentimento para tratamento de dados pessoais; seja estabelecido controle de execução em relação a esse termo de consentimento; ocorra o aprimoramento do processo de inscrição no PIC para que seja possível a transparência de dados em tempo real, evitando inserção manual no sistema da Fundação.

Cautelar foi medida necessária
A medida cautelar que suspendeu o Programa de Incentivo à Cultura (PIC) em março deste ano ocorreu após um longo período de alertas e pedidos que não tiveram eco na Fundação Catarinense de Cultura (FCC). Iniciado em outubro de 2021, o processo que tratava do PIC já havia sido suspenso em novembro do mesmo ano, ,elo conselheiro Cezar Filomeno Fontes (relator à época), por ausência de mecanismos de transparência e de acompanhamento do programa.

Em abril de 2022, a cautelar foi revogada e o TCE/SC reforçou a determinação para a criação desses mecanismos de controle. Sob a nova relatoria do conselheiro Aderson Flores, em agosto do ano passado, foi feito novo alerta sobre a necessidade da existência de ferramentas que propiciassem transparência e controle dos recursos, estabelecendo prazo de 90 dias para a adoção desses mecanismos.

Sem o atendimento das exigências, nova cautelar foi determinada em março deste ano. “Não se pode olvidar que a última manifestação da Fundação Catarinense de Cultura nos autos demonstrou avanços na publicidade dos atos do PIC, porém, eles só foram concretizados após a adoção da medida acautelatória promovida em 15-3-2024”, explica o relator em seu voto.

“É notório que o setor cultural é uma área sensível, de escassez de recursos e que ainda sofre os reflexos do período pandêmico. A isso, acresce-se que eventos culturais exigem programação prévia e, muitas vezes, são realizados em épocas específicas, relacionadas a eventos de importância para determinada comunidade (festas religiosas, colheitas, estações climáticas), ou mesmo em datas alusivas a determinados fatos históricos. Desse modo, a suspensão do PIC por delongado período pode acabar por impactar mais diretamente aqueles que estão na ponta extrema da produção cultural e que seriam também os destinatários de informações transparentes para exercício do controle social, resultando em situação paradoxal”, justifica a decisão.

Projetos a serem inseridos no sistema, prazos e multa (diária)
2021 – 58 projetos – 180 dias – R$ 100
2022 – 267 projetos – 150 dias – R$ 200
2023 – 551 projetos – 90 dias – R$ 300
2024 – 3 projetos – 30 dias – R$ 500

Informações: TCE/SC

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Sob pena de multas diárias e sanções por novos descumprimentos, TCE/SC revoga suspensão do Programa de Incentivo à Cultura

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) revogou, na última sessão virtual, encerrada à meia-noite desta quinta-feira (16/5), a cautelar que suspendia o Programa de Incentivo à Cultura (PIC) e desautorizava a Fundação Catarinense de Cultura (FCC) a aprovar novos projetos culturais para o recebimento de apoio financeiro em decorrência da falta de transparência dos processos de escolha e da ausência de mecanismos de controle sobre as prestações de contas.

Mas a decisão do conselheiro-relator, Aderson Flores, ainda elenca uma série de medidas a serem adotadas pela FCC. Determina prazo para que a Fundação finalize a inserção de informações completas de todos os projetos já apresentados e em tramitação; que adote providência a fim de possibilitar, no Painel do PIC, a extração de dados em formatos eletrônicos abertos e não proprietários; e que disponibilize o acesso público aos processos de concessão e prestação de contas. As multas para o descumprimento dessas determinações variam de R$ 100 a R$ 500 por dia de descumprimento, de acordo com a exigência, e os prazos, também segundo cada determinação, de 30 a 180 dias.

O conselheiro ainda faz recomendações: que a partir da retomada do PIC, todos os projetos sejam inscritos por meio da inserção das informações nos sistemas utilizados pela FCC, em tempo real, com a disponibilização das prestações de contas; haja atualização do plano de consentimento para tratamento de dados pessoais; seja estabelecido controle de execução em relação a esse termo de consentimento; ocorra o aprimoramento do processo de inscrição no PIC para que seja possível a transparência de dados em tempo real, evitando inserção manual no sistema da Fundação.

Cautelar foi medida necessária
A medida cautelar que suspendeu o Programa de Incentivo à Cultura (PIC) em março deste ano ocorreu após um longo período de alertas e pedidos que não tiveram eco na Fundação Catarinense de Cultura (FCC). Iniciado em outubro de 2021, o processo que tratava do PIC já havia sido suspenso em novembro do mesmo ano, ,elo conselheiro Cezar Filomeno Fontes (relator à época), por ausência de mecanismos de transparência e de acompanhamento do programa.

Em abril de 2022, a cautelar foi revogada e o TCE/SC reforçou a determinação para a criação desses mecanismos de controle. Sob a nova relatoria do conselheiro Aderson Flores, em agosto do ano passado, foi feito novo alerta sobre a necessidade da existência de ferramentas que propiciassem transparência e controle dos recursos, estabelecendo prazo de 90 dias para a adoção desses mecanismos.

Sem o atendimento das exigências, nova cautelar foi determinada em março deste ano. “Não se pode olvidar que a última manifestação da Fundação Catarinense de Cultura nos autos demonstrou avanços na publicidade dos atos do PIC, porém, eles só foram concretizados após a adoção da medida acautelatória promovida em 15-3-2024”, explica o relator em seu voto.

“É notório que o setor cultural é uma área sensível, de escassez de recursos e que ainda sofre os reflexos do período pandêmico. A isso, acresce-se que eventos culturais exigem programação prévia e, muitas vezes, são realizados em épocas específicas, relacionadas a eventos de importância para determinada comunidade (festas religiosas, colheitas, estações climáticas), ou mesmo em datas alusivas a determinados fatos históricos. Desse modo, a suspensão do PIC por delongado período pode acabar por impactar mais diretamente aqueles que estão na ponta extrema da produção cultural e que seriam também os destinatários de informações transparentes para exercício do controle social, resultando em situação paradoxal”, justifica a decisão.

Projetos a serem inseridos no sistema, prazos e multa (diária)
2021 – 58 projetos – 180 dias – R$ 100
2022 – 267 projetos – 150 dias – R$ 200
2023 – 551 projetos – 90 dias – R$ 300
2024 – 3 projetos – 30 dias – R$ 500

Informações: TCE/SC

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