A deputada estadual Luciane Carminatti (PT) acionou o Ministério Público (MP) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra pontos do edital publicado pela Secretaria de Estado da Educação no início de outubro detalhando o novo decreto da Gestão Democrática Escolar. Na avaliação da parlamentar, o modelo proposto pelo governo catarinense afronta a democracia nas escolas e por isso ela pede a suspensão e a revisão de vários trechos do documento.
Confira a representação feita ao MP
Confira a representação feita ao TCE
Luciane protocolou as representações no MP e no TCE após tomar conhecimento da íntegra do edital da SED, que determina que a eleição dos diretores ocorrerá em um domingo, com horário determinado e mantendo a exigência de quórum mínimo de 50% mais um para cada segmento de votantes (alunos, pais/responsáveis e professores). Antes disso, ela já tinha se reunido com representantes da Secretaria e manifestado suas preocupações.
— Eu quase não acreditei em tamanha aberração no que a SED entender ser democrático. Ser democrático é ter eleição no domingo, quando não tem transporte escolar e sequer o transporte público opera nos mesmos horários? Nem os estudantes estarão na escola e menos ainda os pais, já que não é obrigatório ir votar e não temos a cultura da participação. Se a gente quer melhorar as coisas, não é dificultando que se consegue. A SED não tem o direito de acabar com a democracia nas escolas, ignorando toda a construção que professores, diretores, estudantes, pais, APPs e conselhos deliberativos fizeram para a gente chegar no que conquistou em Santa Catarina. É lamentável — destacou a parlamentar.
Luciane questiona SED sobre decreto da Gestão Escolar
As ações se concentram em dois pontos. O primeiro questionamento é sobre a proibição de que diretores por dois mandatos consecutivos se candidatem. No entendimento da deputada, além desse limitador não existir quando os(as) atuais diretores(as) foram candidatos na eleição passada, a questão fere o princípio da irretroatividade das normas – que é a qualidade de não retroagir, não ser válido para o passado.
As Leis e Atos Normativos em geral, a princípio, são editadas para que passem a valer para o futuro, desde a data da publicação a partir de um período fixado. Ou seja, tal limitador deveria poder contar apenas a partir do próximo mandato.
O segundo questionamento diz respeito ao quórum mínimo de 50% mais um de aptos(as) a votar em cada segmento da comunidade escolar (trabalhadores/as da educação, estudantes, e responsáveis legais) – que se não for cumprido, torna nula toda a eleição.
Luciane pondera que nunca houve exigência de qualquer quórum anteriormente e que fazer mudanças abruptas e que não levam em considerando as condições culturais e materiais, estabelecendo condicionantes para validar a votação no Plano de Gestão Escolar, não servirá para garantir e consolidar mecanismos da gestão democrática.
“Entendemos que a Secretaria de Estado da Educação poderia e deveria estabelecer metas reais e factíveis de crescimento gradual e constante de percentual de participação de toda a comunidade escolar, em especial do segmento de pais e responsáveis legais. Cabe lembrar que diferente das eleições gerais, onde o voto é obrigatório, na escolha do Plano de Gestão Escolar o voto é facultativo”, argumenta a deputada nas representações ao Judiciário.
Ao MP, a parlamentar solicita que seja encaminhada uma Recomendação ao secretário de Estado da Educação para que seja feita a imediata alteração/revogação dos itens citados. Caso não seja acatada, pede-se que seja protocolada uma Ação Judicial.
Ao TCE, Luciane pede que seja deferida liminar determinando ao secretário de Estado da Educação a imediata suspensão/revogação dos itens citados, até que o Tribunal delibere sobre o mérito da representação na íntegra.
A expectativa é de que MP e TCE se manifestem nos próximos dias sobre os documentos protocolados pela deputada.
Confira encaminhamentos da reunião da deputada Luciane com Diretores Escolares