No Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, marcado em 12 de junho, a deputada estadual Luciane Carminatti destacou a importância da conscientização e da luta contínua para erradicar tanto o trabalho infantil quanto o trabalho escravo.
A data traz reflexões sobre os direitos fundamentais das crianças: uma infância segura, acesso à educação e à saúde, livres de exploração e outras violações. Com uma lei pioneira no Estado de Santa Catarina, a deputada reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e a dignidade dos trabalhadores.
Lei Contra o Trabalho Escravo
Luciane é autora do Projeto de Lei nº 17.898, aprovado em 27 de janeiro de 2020, que visa criar barreiras para impedir que empresas que utilizam trabalho escravo ou em condições análogas recebam benefícios do Estado.
“Proibimos a concessão de qualquer benefício fiscal, inclusão em programas de recuperação fiscal ou financiamento por parte do poder público para empresas que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Isso reforça a ideia de que o trabalho escravo não deve ser permitido em uma democracia e em uma sociedade civilizada. Portanto, trabalho infantil e trabalho escravo, jamais.”
Combate ao Trabalho Infantil
A deputada destacou a importância de se unir o combate ao trabalho infantil com a luta contra o trabalho escravo, pois ambas as práticas estão interligadas e representam uma grave violação dos direitos das crianças e adolescentes.
“Neste dia 12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, queremos reforçar que o lugar de criança é na escola. Garantir uma infância segura e um desenvolvimento saudável no ambiente adequado é fundamental. E esse ambiente adequado não é o trabalho, é a educação. Precisamos disso para construir uma nação digna, que valoriza e protege sua infância. Combater o trabalho infantil é essencial para o futuro do nosso país.”
Segundo dados do IBGE de 2022, mais de 1,9 milhão de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, estavam em situação de trabalho infantil no Brasil, representando 4,9% da população nessa faixa etária.
Conforme previsto na Constituição Brasileira, é proibido que crianças de até 13 anos exerçam qualquer tipo de trabalho. Entre os 14 e 16 anos, é admitida uma exceção para o trabalho na condição de jovem aprendiz, enquanto dos 16 aos 17 anos, a permissão é parcial.
A Lei em Detalhes
A Lei nº 17.898/2020 busca impedir que pessoas jurídicas que utilizam trabalho escravo sejam incluídas em programas de isenção fiscal, recuperação fiscal ou recebam qualquer tipo de financiamento público. A identificação e denúncia do trabalho escravo devem ser feitas por entidades de direitos humanos, fiscais do Ministério do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho.
De acordo com a Lei nº 17.898/2020:
Art.1º: Fica vedada a concessão de isenção fiscal, inclusão em programa de recuperação fiscal ou concessão de financiamento a pessoas jurídicas que utilizem trabalho escravo.
Art.2º: Empresas que fraudarem a certidão de regularidade ficarão inabilitadas por cinco anos para receber qualquer tipo de benefício do Poder Público.
Para mais informações, consulte a Lei nº 17.898/2020. Denúncias de trabalho escravo ou trabalho infantil podem ser feitas ao Conselho Tutelar de sua cidade, à Delegacia Regional do Trabalho mais perto de sua casa, às secretarias de Assistência Social, diretamente ao Ministério Público do Trabalho ou ainda pelo Disque 100.