Até esta sexta (04/09), estão abertos na Assembleia Legislativa de SC dois processos de impeachment contra o governador Carlos Moisés da Silva e a vice Daniela Reihner.
Um deles já está na fase de análise pela comissão especial de parlamentares, o outro foi lido em plenário na sessão de ontem (03/09).
Processo 1
O ponto central do processo é a concessão de reajuste aos procuradores do Estado, visando à equiparação salarial com os procuradores do Parlamento catarinense, por meio de decisão administrativa sigilosa, sem autorização legislativa.
Em que fase está o primeiro processo
A comissão especial formada por 9 parlamentares analisa a denúncia e as defesas. Deve apresentar o parecer para votação em plenário até o dia 16 de setembro. Se o parecer for pela continuidade do impeachment e tiver a aprovação do plenário (precisa de 27 votos), seguirá para uma análise mais aprofundada de um tribunal a ser formado por 5 deputados(as) e 5 desembargadores(as). Caso contrário, o processo será arquivado.
Processo 2
O segundo processo inclui denúncias envolvendo a compra irregular de respiradores com pagamento antecipado de R$ 33 milhões e o contrato de instalação do hospital de campanha em Itajaí, orçado em mais de R$ 70 milhões, suspenso após uma série de questionamentos.
O governador também está sendo acusado de prestar informações falsas para a CPI dos Respiradores em relação à data em que tomou conhecimento do pagamento antecipado dos equipamentos e de não ter tomado medidas para apurar suspeitas sobre atos dos ex-secretários Helton Zeferino e Douglas Borba. Já a vice é denunciada por omissão, uma vez que não teria cumprido seu dever de ofício nos dois casos.
Próximos passos do segundo processo
Moisés foi notificado nesta quinta (03/09) e Daniela deve ser na semana que vem, quando retornar de viagem. Eles terão menos de um mês para apresentar defesa. Depois, uma nova comissão de 9 parlamentares será formada para analisar o material e emitir um parecer que será votado em plenário, da mesma forma que o primeiro.
O rito também obedecerá a Lei 1.079/1950, conforme interpretação do Pleno do Supremo Tribunal Federal.