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Lei da Luciane aprovada: foco é combater o trabalho análogo ao escravo em SC

A partir de agora empresas de Santa Catarina estão proibidas de acessar benefícios fiscais, linhas de crédito e programas de recuperação fiscal concedidos pelo poder público se tiverem submetido empregados a condições análogas à escravidão, direta ou indiretamente.

A determinação está na lei 17.898/2020, de autoria da deputada Luciane Carminatti (PT), publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça (28/01). 

“Temos que atuar em todas as frentes para abolir essa prática, incluindo a econômica. Além disso, o Estado não pode beneficiar ou financiar esse tipo de pessoa jurídica que faz a exploração extrema da força de trabalho de homens e mulheres, que degrada a condição humana”, defende a autora da lei.  

Número de casos está maior em Santa Catarina 

A nova lei passou a valer no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, quando um relatório do Ministério Público do Trabalho denunciou o agravamento da situação em todo o país. 

Santa Catarina acompanha o quadro e aparece em 11º lugar entre no ranking nacional, com 65 processos de investigação em andamento. Nos últimos dois anos, foram 94 denúncias, 24 termos de ajustamento de conduta (TAC) firmado com empregadores e nove ações civis públicas. A maioria dos casos foi registrada na colheita de cebola, erva-mate e na agropecuária de municípios do interior.

Em entrevista ao NSC Total, a procuradora Ana Roberta Tenório relacionou o aumento de casos aos precedentes abertos pela mudanças recentes nas leis trabalhistas, à maior incidência de imigrantes em condições vulneráveis, ao agravamento do desemprego e às tentativas de flexibilização das leis relacionadas ao trabalho escravo pelo atual Governo Federal. 

O que é trabalho análogo ao escravo

O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. A pena prevista é de 2 a 8 anos de reclusão e multa.

Dia Nacional

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi criado em homenagem aos auditores-fiscais do Trabalho Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves, além do motorista Aílton Pereira de Oliveira, que foram assassinados em Unaí, no dia 28 de janeiro de 2004, quando investigavam denúncias de trabalho escravo em uma das fazendas de Norberto Mânica. O episódio ficou conhecido como a chacina de Unaí.

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Lei da Luciane aprovada: foco é combater o trabalho análogo ao escravo em SC

A partir de agora empresas de Santa Catarina estão proibidas de acessar benefícios fiscais, linhas de crédito e programas de recuperação fiscal concedidos pelo poder público se tiverem submetido empregados a condições análogas à escravidão, direta ou indiretamente.

A determinação está na lei 17.898/2020, de autoria da deputada Luciane Carminatti (PT), publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça (28/01). 

“Temos que atuar em todas as frentes para abolir essa prática, incluindo a econômica. Além disso, o Estado não pode beneficiar ou financiar esse tipo de pessoa jurídica que faz a exploração extrema da força de trabalho de homens e mulheres, que degrada a condição humana”, defende a autora da lei.  

Número de casos está maior em Santa Catarina 

A nova lei passou a valer no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, quando um relatório do Ministério Público do Trabalho denunciou o agravamento da situação em todo o país. 

Santa Catarina acompanha o quadro e aparece em 11º lugar entre no ranking nacional, com 65 processos de investigação em andamento. Nos últimos dois anos, foram 94 denúncias, 24 termos de ajustamento de conduta (TAC) firmado com empregadores e nove ações civis públicas. A maioria dos casos foi registrada na colheita de cebola, erva-mate e na agropecuária de municípios do interior.

Em entrevista ao NSC Total, a procuradora Ana Roberta Tenório relacionou o aumento de casos aos precedentes abertos pela mudanças recentes nas leis trabalhistas, à maior incidência de imigrantes em condições vulneráveis, ao agravamento do desemprego e às tentativas de flexibilização das leis relacionadas ao trabalho escravo pelo atual Governo Federal. 

O que é trabalho análogo ao escravo

O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. A pena prevista é de 2 a 8 anos de reclusão e multa.

Dia Nacional

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi criado em homenagem aos auditores-fiscais do Trabalho Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves, além do motorista Aílton Pereira de Oliveira, que foram assassinados em Unaí, no dia 28 de janeiro de 2004, quando investigavam denúncias de trabalho escravo em uma das fazendas de Norberto Mânica. O episódio ficou conhecido como a chacina de Unaí.

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