Skip to content

LEI DO SEGUNDO PROFESSOR ENTRA EM VIGOR EM SANTA CATARINA

Projeto da deputada Luciane Carminatti foi promulgado nesta semana após derrubada do veto do governador

 

Foi publicada nesta semana a legislação que regulamenta a presença do segundo professor na sala de aula em todo o sistema estadual de educação de Santa Catarina. A lei n° 17.143, de 15 de maio de 2017, é de autoria da deputada estadual Luciane Carminatti e tem como objetivo central a valorização da educação especial e a proteção de direitos aos estudantes com deficiência.

 

A legislação foi promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada do veto do governador do Estado. “Infelizmente o Estado, justificando custos, se ausenta da responsabilidade de garantir esse direito a milhares de estudantes que necessitam de acompanhamento de profissional especializado”, lamenta Luciane.

 

 

A deputada orienta as famílias que procurem as escolas onde os filhos estão matriculados e façam valer esse direito. “Com o laudo médico em mãos os responsáveis podem exigir a presença de um profissional qualificado para auxiliar no desenvolvimento e no processo de aprendizagem dos alunos”, destaca.

 

 

Como direito aos professores, a lei garante equiparação salarial e formação continuada. “Mas os profissionais também terão deveres, como o de se envolver nas atividades pedagógicas, participar dos conselhos e da comunidade escolar e propor adequações curriculares que facilitem a aprendizagem e, de fato, proporcionem inclusão do educando no ambiente escolar”, enfatiza.

 

 

SAIBA QUEM TEM DIREITO
A lei obriga a presença do segundo professor nas salas de aula que tiverem alunos com diagnóstico de:

Deficiência múltipla associada à deficiência mental;

Deficiência mental que apresente dependência em atividades de vida prática;
Deficiência associada a transtorno psiquiátrico;
Deficiência motora ou física com sérios comprometimentos motores e dependência de vida prática;
Transtorno do Espectro do Autismo com sintomatologia exacerbada;
Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade/impulsividade com sintomatologia exacerbada.

 

 

Receba nossas novidades

Inscreva-se em nossa newsletter e acompanhe o dia-a-dia da Deputada Luciane Carminatti.

LEI DO SEGUNDO PROFESSOR ENTRA EM VIGOR EM SANTA CATARINA

Projeto da deputada Luciane Carminatti foi promulgado nesta semana após derrubada do veto do governador

 

Foi publicada nesta semana a legislação que regulamenta a presença do segundo professor na sala de aula em todo o sistema estadual de educação de Santa Catarina. A lei n° 17.143, de 15 de maio de 2017, é de autoria da deputada estadual Luciane Carminatti e tem como objetivo central a valorização da educação especial e a proteção de direitos aos estudantes com deficiência.

 

A legislação foi promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada do veto do governador do Estado. “Infelizmente o Estado, justificando custos, se ausenta da responsabilidade de garantir esse direito a milhares de estudantes que necessitam de acompanhamento de profissional especializado”, lamenta Luciane.

 

 

A deputada orienta as famílias que procurem as escolas onde os filhos estão matriculados e façam valer esse direito. “Com o laudo médico em mãos os responsáveis podem exigir a presença de um profissional qualificado para auxiliar no desenvolvimento e no processo de aprendizagem dos alunos”, destaca.

 

 

Como direito aos professores, a lei garante equiparação salarial e formação continuada. “Mas os profissionais também terão deveres, como o de se envolver nas atividades pedagógicas, participar dos conselhos e da comunidade escolar e propor adequações curriculares que facilitem a aprendizagem e, de fato, proporcionem inclusão do educando no ambiente escolar”, enfatiza.

 

 

SAIBA QUEM TEM DIREITO
A lei obriga a presença do segundo professor nas salas de aula que tiverem alunos com diagnóstico de:

Deficiência múltipla associada à deficiência mental;

Deficiência mental que apresente dependência em atividades de vida prática;
Deficiência associada a transtorno psiquiátrico;
Deficiência motora ou física com sérios comprometimentos motores e dependência de vida prática;
Transtorno do Espectro do Autismo com sintomatologia exacerbada;
Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade/impulsividade com sintomatologia exacerbada.

 

 

Pular para o conteúdo