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Magistério SC: entenda o que diz a “PEC dos 5 mil” entregue à Alesc

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC), apresentada pelo Governador, coloca na Constituição do Estado valores nominais com validade imediata e retroativa a fevereiro de 2021. Isso começará a ser a pago assim que a ALESC aprovar a PEC e promulgar a Emenda Constitucional.

Os valores nominais serão:

  • R$ 5.000,00 para quem tem graduação plena, especialização, mestrado ou doutorado com carga horária de 40 horas semanais;
  • R$ 4.000,00 para quem tem licenciatura curta com carga horária de 40 horas semanais; e
  • R$3.500,00 para ensino médio, na modalidade normal, com carga horária de 40 horas semanais.

Os valores serão proporcionais nos casos de carga horária semanal menor.

Quem está em cada uma dessas situações e não recebe esses valores, terá complementação até chegar ao valor acima especificado.

Os valores dessas eventuais complementações não integram base de cálculo para qualquer outra vantagem, exceto o 13º salário e o terço constitucional de férias.

Para chegar a esses valores acima serão somados o salário base e tudo o que tiver agregado, exceto:


I – retribuição financeira transitória pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

II – retribuição financeira transitória pela participação em grupos de trabalho ou estudo, em comissões legais e em órgãos de deliberação coletiva, nos termos do inciso II do art. 85 da Lei nº 6.745, de 1985;

III – gratificação por aula complementar de que trata o art. 29 da Lei Complementar nº 668, de 2015;

IV – gratificação pelo exercício de direção de unidade escolar de que trata o art. 30 da Lei Complementar nº 668, de 2015; e

V – gratificação pelo exercício de assessoria de direção de unidade escolar de que trata o art. 31 da Lei Complementar nº 668, de 2015.

Essas regras valem para efetivos na ativa, ACTs, e inativos.

A PEC também prevê que Lei específica tratará da carreira. O Projeto de Lei deverá ser enviado pelo Governo para a ALESC. O que for aprovado na Lei específica deverá valer a partir de janeiro de 2022.

PRÓXIMOS PASSOS

A PEC tem agora que ser aprovada na Alesc. Vai ser admitida em plenário, analisada nas comissões ainda a serem definidas e, por fim, votada em plenário. A aprovação acontece em dois turnos, com mínimo de 3/5 dos votos.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DOCUMENTO DA PEC.

E QUEM JÁ RECEBE MAIS DE 5 MIL?

A PEC não anula nem substitui o trabalho da nossa comissão mista que está na fase final dos trabalhos e deve apresentar até o final deste mês uma nova proposta de plano de carreira a ser enviada ao governo estadual, com descompactação e valorização por tempo de serviço e por titulação.

Por: Antonio Marco Duarte, assessor jurídico do mandato da deputada Luciane Carminatti (PT)

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Magistério SC: entenda o que diz a “PEC dos 5 mil” entregue à Alesc

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC), apresentada pelo Governador, coloca na Constituição do Estado valores nominais com validade imediata e retroativa a fevereiro de 2021. Isso começará a ser a pago assim que a ALESC aprovar a PEC e promulgar a Emenda Constitucional.

Os valores nominais serão:

  • R$ 5.000,00 para quem tem graduação plena, especialização, mestrado ou doutorado com carga horária de 40 horas semanais;
  • R$ 4.000,00 para quem tem licenciatura curta com carga horária de 40 horas semanais; e
  • R$3.500,00 para ensino médio, na modalidade normal, com carga horária de 40 horas semanais.

Os valores serão proporcionais nos casos de carga horária semanal menor.

Quem está em cada uma dessas situações e não recebe esses valores, terá complementação até chegar ao valor acima especificado.

Os valores dessas eventuais complementações não integram base de cálculo para qualquer outra vantagem, exceto o 13º salário e o terço constitucional de férias.

Para chegar a esses valores acima serão somados o salário base e tudo o que tiver agregado, exceto:


I – retribuição financeira transitória pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

II – retribuição financeira transitória pela participação em grupos de trabalho ou estudo, em comissões legais e em órgãos de deliberação coletiva, nos termos do inciso II do art. 85 da Lei nº 6.745, de 1985;

III – gratificação por aula complementar de que trata o art. 29 da Lei Complementar nº 668, de 2015;

IV – gratificação pelo exercício de direção de unidade escolar de que trata o art. 30 da Lei Complementar nº 668, de 2015; e

V – gratificação pelo exercício de assessoria de direção de unidade escolar de que trata o art. 31 da Lei Complementar nº 668, de 2015.

Essas regras valem para efetivos na ativa, ACTs, e inativos.

A PEC também prevê que Lei específica tratará da carreira. O Projeto de Lei deverá ser enviado pelo Governo para a ALESC. O que for aprovado na Lei específica deverá valer a partir de janeiro de 2022.

PRÓXIMOS PASSOS

A PEC tem agora que ser aprovada na Alesc. Vai ser admitida em plenário, analisada nas comissões ainda a serem definidas e, por fim, votada em plenário. A aprovação acontece em dois turnos, com mínimo de 3/5 dos votos.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DOCUMENTO DA PEC.

E QUEM JÁ RECEBE MAIS DE 5 MIL?

A PEC não anula nem substitui o trabalho da nossa comissão mista que está na fase final dos trabalhos e deve apresentar até o final deste mês uma nova proposta de plano de carreira a ser enviada ao governo estadual, com descompactação e valorização por tempo de serviço e por titulação.

Por: Antonio Marco Duarte, assessor jurídico do mandato da deputada Luciane Carminatti (PT)

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