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MANIFESTO PELA LIBERDADE DE EDUCAR

 

Em tempos de avanço do conservadorismo e de ameaças reais de ataques às educadoras e aos educadores brasileiros, mais do que nunca, se faz essencial nos posicionarmos em defesa da liberdade de ser professor: de ensinar e de aprender.

 
Em primeiro lugar, reitero que a nossa Constituição, em seu artigo 206, determina que o ensino deve ser ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, em seu artigo terceiro, por sua vez, reafirma as liberdades garantidas pela Constituição.

 

Além disso, o plano de carreira do magistério já prevê mecanismos para denunciar, coibir e punir um professor que descumpra com o seu papel e cometa excessos no exercício da profissão. Assim, ao contrário do que pregam os seus defensores, a chamada Escola Sem Partido não vem para proteger direitos, mas sim para promover um ataque sem precedentes à liberdade de educandos e de educadores.

 

Felizmente, este projeto já foi barrado no Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do poder judiciário brasileiro. Em março de 2017, o ministro do STF Luís Roberto Barroso suspendeu em caráter liminar os efeitos da Lei 7.800/2016 de Alagoas, que instituiu o programa Escola Sem Partido no ensino estadual.

 

Entre outros pontos, ele considerou que a lei viola o direito à educação “com o alcance pleno e emancipatório que lhe confere a Constituição”. “A liberdade de ensinar é um mecanismo essencial para provocar o aluno e estimulá-lo a produzir seus próprios pontos de vista. Só pode ensinar a liberdade quem dispõe de liberdade. Só pode provocar o pensamento crítico, quem pode igualmente proferir um pensamento crítico”, destacou o ministro em sua decisão.

 

Assim, reafirmo, uma vez mais, minha posição permanente ao lado dos meus colegas educadores em nossas lutas atuais e históricas em defesa de uma educação plural, democrática e de qualidade. Ao invés de ameaças e intolerância, queremos diálogo e respeito. É assim que um educador, berço das demais profissões, deve ser tratado em uma sociedade democrática.

 

*Luciane Carminatti é professora, deputada estadual reeleita e atual presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Santa Catarina

 

 

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MANIFESTO PELA LIBERDADE DE EDUCAR

 

Em tempos de avanço do conservadorismo e de ameaças reais de ataques às educadoras e aos educadores brasileiros, mais do que nunca, se faz essencial nos posicionarmos em defesa da liberdade de ser professor: de ensinar e de aprender.

 
Em primeiro lugar, reitero que a nossa Constituição, em seu artigo 206, determina que o ensino deve ser ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, em seu artigo terceiro, por sua vez, reafirma as liberdades garantidas pela Constituição.

 

Além disso, o plano de carreira do magistério já prevê mecanismos para denunciar, coibir e punir um professor que descumpra com o seu papel e cometa excessos no exercício da profissão. Assim, ao contrário do que pregam os seus defensores, a chamada Escola Sem Partido não vem para proteger direitos, mas sim para promover um ataque sem precedentes à liberdade de educandos e de educadores.

 

Felizmente, este projeto já foi barrado no Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do poder judiciário brasileiro. Em março de 2017, o ministro do STF Luís Roberto Barroso suspendeu em caráter liminar os efeitos da Lei 7.800/2016 de Alagoas, que instituiu o programa Escola Sem Partido no ensino estadual.

 

Entre outros pontos, ele considerou que a lei viola o direito à educação “com o alcance pleno e emancipatório que lhe confere a Constituição”. “A liberdade de ensinar é um mecanismo essencial para provocar o aluno e estimulá-lo a produzir seus próprios pontos de vista. Só pode ensinar a liberdade quem dispõe de liberdade. Só pode provocar o pensamento crítico, quem pode igualmente proferir um pensamento crítico”, destacou o ministro em sua decisão.

 

Assim, reafirmo, uma vez mais, minha posição permanente ao lado dos meus colegas educadores em nossas lutas atuais e históricas em defesa de uma educação plural, democrática e de qualidade. Ao invés de ameaças e intolerância, queremos diálogo e respeito. É assim que um educador, berço das demais profissões, deve ser tratado em uma sociedade democrática.

 

*Luciane Carminatti é professora, deputada estadual reeleita e atual presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Santa Catarina

 

 

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