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Municípios podem captar para Saúde mais de R$ 3 bi reavidos do “Orçamento Secreto” do governo anterior

O Ministério da Saúde publicou uma portaria na última quinta, dia 4 de maio, para destinar mais de R$ 3 bilhões que vieram para a gestão orçamentária do Ministério da Saúde depois que o STF declarou inconstitucional o Orçamento Secreto do Bolsonaro. É a Portaria nº 544/2023, do Ministério da Saúde.

O nosso Governo está fazendo algo totalmente oposto ao que fez o anterior: está colocando esses recursos à disposição de estados e municípios para serem usados em ações de estruturação ou até de assistência emergencial ao custeio, tanto na atenção primária  quanto na especializada.

 VEJA COMO O SEU MUNICÍPIO PODE CAPTAR

O Fundo Nacional de Saúde- FNS comunica que os procedimentos para encaminhamento das propostas deverão seguir os seguintes critérios, de acordo com o seguinte cenário: 

 Estruturação 

ATENÇÃO PRIMÁRIA (Art. 3º) – prioritariamente:

I – Equipamentos médico-assistenciais;
II – Equipamentos de consultório odontológico;
III – Unidades odontológicas móveis;
IV – Cadeira odontológica portátil;
V – Computadores e demais equipamentos de informática;
VI – Reforma de unidades básicas de saúde; e
VI – Transporte sanitário eletivo. 


ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Art. 5º) – prioritariamente:

I – construção, reforma e ampliação de CAPS;
II – construção, reforma e ampliação de CER;
III – aquisição de acelerador linear para renovação dos serviços de radioterapia;
IV – construção, reforma e ampliação de oficinas ortopédicas;
V – renovação de frota SAMU 192; e
VI – transporte sanitário adaptado. 

 O cadastramento de propostas segue as instruções e recomendações disponibilizadas no InvestSUS Gestão, por meio do link: https://investsus.saude.gov.br 


Custeio 

ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA (Art. 7º) – prioritariamente:

I – de Equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde;
II – de Equipes de saúde da família;
III – de Equipes de saúde bucal; e
IV – de Centros de Especialidades Odontológicas. 

O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema e-gestor AB, no link: Link do e-gestor: https://egestorab.saude.gov.br/ 

 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Art. 9º) – prioritariamente:

1.Serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB.
I – custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e
II – custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado.  

 O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema SAIPS, no link: https://saips.saude.gov.br/ 

RESULTADO DAS PROPOSTAS

De acordo com o FNS, os projetos serão autorizados com base na adequação do pedido e na disponibilidade de recursos.


PARA SABER MAIS

Em caso de dúvidas entre em contato com o FNS pelos canais: 

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Municípios podem captar para Saúde mais de R$ 3 bi reavidos do “Orçamento Secreto” do governo anterior

O Ministério da Saúde publicou uma portaria na última quinta, dia 4 de maio, para destinar mais de R$ 3 bilhões que vieram para a gestão orçamentária do Ministério da Saúde depois que o STF declarou inconstitucional o Orçamento Secreto do Bolsonaro. É a Portaria nº 544/2023, do Ministério da Saúde.

O nosso Governo está fazendo algo totalmente oposto ao que fez o anterior: está colocando esses recursos à disposição de estados e municípios para serem usados em ações de estruturação ou até de assistência emergencial ao custeio, tanto na atenção primária  quanto na especializada.

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O Fundo Nacional de Saúde- FNS comunica que os procedimentos para encaminhamento das propostas deverão seguir os seguintes critérios, de acordo com o seguinte cenário: 

 Estruturação 

ATENÇÃO PRIMÁRIA (Art. 3º) – prioritariamente:

I – Equipamentos médico-assistenciais;
II – Equipamentos de consultório odontológico;
III – Unidades odontológicas móveis;
IV – Cadeira odontológica portátil;
V – Computadores e demais equipamentos de informática;
VI – Reforma de unidades básicas de saúde; e
VI – Transporte sanitário eletivo. 


ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Art. 5º) – prioritariamente:

I – construção, reforma e ampliação de CAPS;
II – construção, reforma e ampliação de CER;
III – aquisição de acelerador linear para renovação dos serviços de radioterapia;
IV – construção, reforma e ampliação de oficinas ortopédicas;
V – renovação de frota SAMU 192; e
VI – transporte sanitário adaptado. 

 O cadastramento de propostas segue as instruções e recomendações disponibilizadas no InvestSUS Gestão, por meio do link: https://investsus.saude.gov.br 


Custeio 

ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA (Art. 7º) – prioritariamente:

I – de Equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde;
II – de Equipes de saúde da família;
III – de Equipes de saúde bucal; e
IV – de Centros de Especialidades Odontológicas. 

O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema e-gestor AB, no link: Link do e-gestor: https://egestorab.saude.gov.br/ 

 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Art. 9º) – prioritariamente:

1.Serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB.
I – custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e
II – custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado.  

 O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema SAIPS, no link: https://saips.saude.gov.br/ 

RESULTADO DAS PROPOSTAS

De acordo com o FNS, os projetos serão autorizados com base na adequação do pedido e na disponibilidade de recursos.


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