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NOTA DE REPÚDIO À EXTINÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO INSS

Na condição de coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Único de Assistência Social (SUAS) em Santa Catarina, venho a público repudiar a Medida Provisória 905/2019 que acaba com o Serviço Social no INSS. 

 

Trata-se de serviço público fundamental, prestado por assistentes sociais aos usuários que necessitam de auxílio para acessar seus direitos previdenciários, em especial, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com dificuldades de acesso digital. 

 

Lembro que este não é o primeiro ataque ao direito do Serviço Social no INSS. Em anos anteriores, nossa mobilização conseguiu barrar a medida do governo. Agora precisamos resistir como nunca, uma vez que a situação social do nosso País é ainda mais grave: um em cada quatro brasileiros sobrevivem com menos de 420 reais por mês e o índice de extrema pobreza nunca chegou a patamares tão altos, de acordo com dados do IBGE.

 

A MP 905/2019 aumenta o sofrimento e as carências da população mais vulnerável e fere a Constituição Brasileira, a qual assegura o direito à seguridade social, garantido pela prestação de serviços públicos na saúde, previdência social e assistência social. 

 

A medida de Bolsonaro traz ainda outros prejuízos aos brasileiros mais pobres, como a cobrança de impostos aos desempregados amparados pelo seguro-desemprego e a derrubada do auxílio-acidente para as vítimas em deslocamento entre a casa e o trabalho.

 

Por isso, precisamos reagir e lutar para que essa Medida Provisória seja derrubada pelo Congresso Nacional. Vamos exigir dos nossos representantes na Câmara e no Senado Federal que ajam imediatamente para assegurar a geração de empregos efetiva com garantia dos direitos previdenciários e da plena oferta de seguridade social. Nossa mobilização continua!

 

Luciane Carminatti

Deputada estadual (PT)

 

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NOTA DE REPÚDIO À EXTINÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO INSS

Na condição de coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Único de Assistência Social (SUAS) em Santa Catarina, venho a público repudiar a Medida Provisória 905/2019 que acaba com o Serviço Social no INSS. 

 

Trata-se de serviço público fundamental, prestado por assistentes sociais aos usuários que necessitam de auxílio para acessar seus direitos previdenciários, em especial, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com dificuldades de acesso digital. 

 

Lembro que este não é o primeiro ataque ao direito do Serviço Social no INSS. Em anos anteriores, nossa mobilização conseguiu barrar a medida do governo. Agora precisamos resistir como nunca, uma vez que a situação social do nosso País é ainda mais grave: um em cada quatro brasileiros sobrevivem com menos de 420 reais por mês e o índice de extrema pobreza nunca chegou a patamares tão altos, de acordo com dados do IBGE.

 

A MP 905/2019 aumenta o sofrimento e as carências da população mais vulnerável e fere a Constituição Brasileira, a qual assegura o direito à seguridade social, garantido pela prestação de serviços públicos na saúde, previdência social e assistência social. 

 

A medida de Bolsonaro traz ainda outros prejuízos aos brasileiros mais pobres, como a cobrança de impostos aos desempregados amparados pelo seguro-desemprego e a derrubada do auxílio-acidente para as vítimas em deslocamento entre a casa e o trabalho.

 

Por isso, precisamos reagir e lutar para que essa Medida Provisória seja derrubada pelo Congresso Nacional. Vamos exigir dos nossos representantes na Câmara e no Senado Federal que ajam imediatamente para assegurar a geração de empregos efetiva com garantia dos direitos previdenciários e da plena oferta de seguridade social. Nossa mobilização continua!

 

Luciane Carminatti

Deputada estadual (PT)

 

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