Na condição de autora da lei do segundo professor em SC, venho a público lamentar profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal, que não considera o direito à pessoa com deficiência de contar com um profissional habilitado e qualificado no seu processo de inclusão na rede regular de ensino.
Foi publicado nesta quinta (26/09), o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5786) que invalidou a Lei estadual 17.143/2017. Nele, o Supremo Tribunal Federal (STF) declara inconstitucional a exigência de um segundo professor em sala de aula nas escolas públicas estaduais de educação básica para alunos com deficiência ou alguns tipos de transtornos.
A lei estava suspensa desde outubro de 2017, quando o ministro Alexandre de Moraes já havia considerado competência exclusiva do governador a iniciativa de propor leis que disponham sobre servidores públicos.
Diante da decisão definitiva promulgada agora, venho a público reafirmar que a nossa luta não vai parar. Anuncio que vamos chamar professores, pais e alunos para construir proposta e apresentá-la ao governador com o pleito de que seja por ele enviado à Assembleia Legislativa, contemplando, desse modo, o entendimento do Poder Judiciário.
Ressalto, ainda, que a derrota sofrida no STF não desqualifica o mérito da nossa Lei do Segundo Professor em Santa Catarina. Ao contrário, ao justificar a decisão, a relatoria destaca que a mesma se dá “a despeito do louvável propósito de promoção do ensino inclusivo e de tutela, em escolas públicas catarinenses, de alunos com deficiência”.
Firmes nesse propósito, seguiremos lutando pelo direito de todos.