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Orientação para APPs sobre débitos trabalhistas

Assim que tomou conhecimento dos processos envolvendo questões trabalhistas e as Associações de Pais e Professores (APPs), a deputada Luciane Carminatti (PT) tem buscado diálogo com a SED, para que o Governo do Estado se autorresponsabilize pelo passivo criado.

Diante deste cenário, a deputada trabalhou muito para que a proposta fosse aprovada na Alesc com celeridade. Assim, a Lei 18.490/22 autoriza o Estado a absorver estes pagamentos. Outra importante conquista foi a suspensão pelo STF dos bloqueios judiciais envolvendo valores do PDDE nas contas das associações.

Na última semana, assessores da deputada reuniram-se com a comissão específica formada pela SED para resolver o assunto. Abaixo, seguem as orientações:


Assim, para que este pagamento aconteça, a representação da APP (Advogado) deve:

  1. – Preencher o formulário https://www.sed.sc.gov.br/pais-alunos-e-comunidade/31786-apps-pagamento-de-debitos-trabalhistas, produzir um requerimento com as especificidades do processo da APP que este representa, bem como, juntar os documentos solicitados no formulário;
  2. – Protocolar no sistema do SGPe ou de forma física na sua CRE ou na SED;
  3. – Em caso de dúvida, ligar diretamente para a SED (48) 3664-0225

OBS – Segundo a SED, as custas de pagamento do(a) advogado(a) não será pagas pela SED, devendo a APP realizar este pagamento.

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Orientação para APPs sobre débitos trabalhistas

Assim que tomou conhecimento dos processos envolvendo questões trabalhistas e as Associações de Pais e Professores (APPs), a deputada Luciane Carminatti (PT) tem buscado diálogo com a SED, para que o Governo do Estado se autorresponsabilize pelo passivo criado.

Diante deste cenário, a deputada trabalhou muito para que a proposta fosse aprovada na Alesc com celeridade. Assim, a Lei 18.490/22 autoriza o Estado a absorver estes pagamentos. Outra importante conquista foi a suspensão pelo STF dos bloqueios judiciais envolvendo valores do PDDE nas contas das associações.

Na última semana, assessores da deputada reuniram-se com a comissão específica formada pela SED para resolver o assunto. Abaixo, seguem as orientações:


Assim, para que este pagamento aconteça, a representação da APP (Advogado) deve:

  1. – Preencher o formulário https://www.sed.sc.gov.br/pais-alunos-e-comunidade/31786-apps-pagamento-de-debitos-trabalhistas, produzir um requerimento com as especificidades do processo da APP que este representa, bem como, juntar os documentos solicitados no formulário;
  2. – Protocolar no sistema do SGPe ou de forma física na sua CRE ou na SED;
  3. – Em caso de dúvida, ligar diretamente para a SED (48) 3664-0225

OBS – Segundo a SED, as custas de pagamento do(a) advogado(a) não será pagas pela SED, devendo a APP realizar este pagamento.

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