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Projeto prevê novo critério para que empresas recebam certificado de Responsabilidade Social

A igualdade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, cujos graus de formação sejam iguais ou equivalentes deve ser mais um critério para empresas catarinenses receberem o Certificado de Responsabilidade Social de Santa Catarina.

A decisão foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Família, em reunião na manhã desta quarta-feira (20), que por maioria, aprovou o projeto PL 0063/2023, de autoria da deputada Luciane Carminatti (PT), que altera o artigo 4º da Lei nº 12.918, de 23 de janeiro de 2004, que instituiu o Certificado de Responsabilidade Social de Santa Catarina para empresas estabelecidas no Estado.

O colegiado seguiu o parecer favorável do relator, deputado Vicente Caropreso (PSDB). Na ocasião, a leitura do projeto foi feita pelo deputado Fabiano da Luz (PT).

Em sua justificativa, o relator, deputado Caropreso, avaliou que o projeto atende interesse público. “O reconhecimento e prestígio a empresas que adotam políticas voltadas para a igualdade de gênero não apenas incentiva práticas mais justas no mercado de trabalho, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais igualitária e consciente, reforçando valores de justiça e equidade que são fundamentais para o bem-estar coletivo.”

A matéria, que já foi admitida e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, com emenda substitutiva global, e na Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação, segue agora para votação em Plenário.

Sobre a certificação de Responsabilidade Social

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com base na Lei 12.918, de 23 de janeiro de 2004, instituiu o Certificado de Responsabilidade Social de Santa Catarina e o Troféu Responsabilidade Social – Destaque SC, tendo por finalidade reconhecer e destacar as empresas privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como as organizações com fins não econômicos estabelecidas em território catarinense, visando à promoção do bem-estar da sociedade e a preservação ambiental.

Informações da Agência AL

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Projeto prevê novo critério para que empresas recebam certificado de Responsabilidade Social

A igualdade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, cujos graus de formação sejam iguais ou equivalentes deve ser mais um critério para empresas catarinenses receberem o Certificado de Responsabilidade Social de Santa Catarina.

A decisão foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Família, em reunião na manhã desta quarta-feira (20), que por maioria, aprovou o projeto PL 0063/2023, de autoria da deputada Luciane Carminatti (PT), que altera o artigo 4º da Lei nº 12.918, de 23 de janeiro de 2004, que instituiu o Certificado de Responsabilidade Social de Santa Catarina para empresas estabelecidas no Estado.

O colegiado seguiu o parecer favorável do relator, deputado Vicente Caropreso (PSDB). Na ocasião, a leitura do projeto foi feita pelo deputado Fabiano da Luz (PT).

Em sua justificativa, o relator, deputado Caropreso, avaliou que o projeto atende interesse público. “O reconhecimento e prestígio a empresas que adotam políticas voltadas para a igualdade de gênero não apenas incentiva práticas mais justas no mercado de trabalho, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais igualitária e consciente, reforçando valores de justiça e equidade que são fundamentais para o bem-estar coletivo.”

A matéria, que já foi admitida e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, com emenda substitutiva global, e na Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação, segue agora para votação em Plenário.

Sobre a certificação de Responsabilidade Social

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com base na Lei 12.918, de 23 de janeiro de 2004, instituiu o Certificado de Responsabilidade Social de Santa Catarina e o Troféu Responsabilidade Social – Destaque SC, tendo por finalidade reconhecer e destacar as empresas privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como as organizações com fins não econômicos estabelecidas em território catarinense, visando à promoção do bem-estar da sociedade e a preservação ambiental.

Informações da Agência AL

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