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Tire suas dúvidas sobre a “PEC dos 5 mil” aprovada na Alesc

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 7/2021 foi aprovada nesta quarta (11/08) na Alesc por 33 votos a 1. Nesta quinta (12/08) foi promulgada pela Alesc e já está em vigor. Clique para ver o que está valendo. Nas comissões de Finanças e de Educação, a matéria foi relatada pela deputada Luciane Carminatti (PT) com parecer favorável. Abaixo, a assessoria da parlamentar esclarece as principais dúvidas, com base no teor da PEC. Confira:

Os professores da APAE que trabalham com MRD também receberão?

RESPOSTA ATUALIZADA EM 16/08/2021:

De acordo com a presidente da FCEE, Janice Krasniak, embora não tenha essa obrigação legal, a FCEE vai ampliar o repasse de recursos para as instituições com MRD, que terá de ser usado somente no pagamento dos valores previstos na nova Emenda Constitucional 83.

Ainda segundo a presidência da fundação, essa orientação já foi dada às instituições com MRD, e será cobrada essa aplicação na prestação de contas dos recursos.

Assim, professor(a) em instituição com MRD que não pagar os valores previstos na Emenda Constitucional 83 deve fazer a denúncia à FCEE.

Os 5 mil reais são com ou sem descontos?

É o valor bruto, não é o valor líquido. Ou seja, é o somatório da folha de pagamento sem os descontos devidos. 

O valor de 5 mil é o salário-base?

Não, é a remuneração, ou seja, a soma do que vem na folha de pagamento.

Triênios e progressão entram nessa soma para chegar a 5 mil?

Sim. Todos os “penduricalhos” entram no somatório, exceto:

I – retribuição financeira transitória pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

II – retribuição financeira transitória pela participação em grupos de trabalho ou estudo, em comissões legais e em órgãos de deliberação coletiva, nos termos do inciso II do art. 85 da Lei nº 6.745, de 1985;

III – gratificação por aula complementar de que trata o art. 29 da Lei Complementar nº 668, de 2015;

IV – gratificação pelo exercício de direção de unidade escolar de que trata o art. 30 da Lei Complementar nº 668, de 2015; e

V – gratificação pelo exercício de assessoria de direção de unidade escolar de que trata o art. 31 da Lei Complementar nº 668, de 2015.

Vale-alimentação entra no somatório?

Resposta atualizada em 16/08/21:

NÃO, de acordo com ofício emitido pela SED, o vale-alimentação não entra no somatório para chegar a R$ 5 mil.

Quem não tem 40h/a também recebe?

Ao se encaixar dentro da regra principal, sim. Ou seja, caso tivesse 40h/a, não chegaria a receber 5 mil no somatório da remuneração, com graduação. A PEC deixa expresso que os valores serão proporcionais nos casos de carga horária semanal menor.

O retroativo será pago quando?

Esse calendário não consta da PEC. Porém, o governo já anunciou que pagará da seguinte forma: 

Já em agosto será creditado o novo piso. Em setembro, o pagamento incluirá as diferenças referentes a fevereiro e março; em outubro, dos meses de abril e maio; e em novembro, de junho e julho. Reforçando que este calendário pode sofrer alterações por parte do governo, pois não está incluído no texto da PEC aprovada na Alesc.

Professores formados mas que lecionam em áreas afins ou não-habilitados também receberão o aumento?

A PEC não faz menção à habilitação. Nós buscamos essa resposta junto à SED. A diretoria de Gestão de Pessoas informou que ainda está em definição. A princípio, valerá o que está no contrato vigente e se o vínculo de contratação de ACT for como não-habilitado, o mesmo é considerado com ensino médio. Porém, essa posição não é definitiva, temos de aguardar o posicionamento oficial da Secretaria de Estado da Educação.

Os professores que tiveram contratos encerrados em julho e renovados em agosto, receberão retroativo?

De acordo com a SED, sim. Se os profissionais estão trabalhando atualmente para o governo do estado, serão contemplados. Apenas os dias em aberto entre um contrato e outro não serão pagos. Já professores que encerraram os contratos e não renovaram, a princípio, não teriam direito ao retroativo. 

Quem não atua em sala de aula como professor também recebe?

Sim. A PEC contempla todos os cargos da Lei Complementar 668, ou seja, que integram o Plano de Carreira do Magistério estadual. A saber:

I – Grupo Ocupacional de Docência: Professor;

II – Grupo Ocupacional de Apoio Técnico:

a) Assistente Técnico-Pedagógico; e

b) Especialista em Assuntos Educacionais;

III – Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo: Assistente de Educação; e

IV – Grupo Ocupacional de Gestão: Consultor Educacional.

Essa PEC vale para aposentados?

Sim. Essa PEC alcança efetivos na ativa, ACTs, e inativos nos casos que se aposentaram com paridade e integralidade.

Quem não tem graduação não recebe nada de aumento?

Recebe, sim. Os valores nominais serão:

  • R$ 5.000,00 para quem tem graduação plena, especialização, mestrado ou doutorado com carga horária de 40 horas semanais;
  • R$ 4.000,00 para quem tem licenciatura curta com carga horária de 40 horas semanais; e
  • R$3.500,00 para ensino médio, na modalidade normal, com carga horária de 40 horas semanais.

Vale também para a rede municipal?

Não. A PEC é uma proposta do governo do estado, portanto tem validade somente para a rede estadual. Para alcançar a rede municipal, a proposta deve vir da prefeitura, com aprovação da Câmara Municipal.

Contará para 13º e férias?

Sim, contará para décimo terceiro salário e o terço constitucional das férias. Para qualquer outra vantagem, esse complemento não integra a base de cálculo.

E quem tem 2 contratos? 

Nesse caso são dois contratos e dois vínculos. Assim, serão contabilizados separados. Por exemplo, o professor tem 60h/a: no vínculo de 40 horas/aula, será feita a complementação até alcançar 5 mil reais; no vínculo de 20 horas/aula, será feita a complementação até alcançar e 2,5 mil reais. Ou seja, o somatório não será por CPF e sim por contrato. 

E para APAE?

No caso de ACTS contratados pela FCEE e cedidos para APAEs, terão direito.

Os professores da APAE que trabalham com MRD também receberão?

Não existe esta obrigatoriedade. A PEC se refere a quem é pago pelo governo do estado ou pela FCEE. Quem trabalha por MRD é pago diretamente por uma instituição. A presidência da FCEE informou que fez uma recomendação às instituições para o pagamento, mas é uma recomendação, ou seja, não há obrigatoriedade a cumprir.  

E professores das APAEs não-habilitados?

Se encaixam na mesma resposta para os não-habilitados da rede regular. 

E segundo professor?

Tem direito.

E orientador de convivência?

Tem direito.

Meu bruto passa de 5 mil mas com descontos recebo 4,5 mil. Vou receber?

Infelizmente não. 

Quanto ficará o valor líquido do salário mensal?

Você pode usar esse site para fazer a simulação gratuita.

Será proporcional ao tempo de serviço ou à titulação?

Não, esta PEC não se refere ao Plano de Carreira do Magistério Estadual, ou seja, não altera nem contempla a tabela de vencimentos e suas referências.

E a carreira, como fica?

A PEC também prevê que Lei específica tratará da carreira. O Projeto de Lei deverá ser enviado pelo Governo para a ALESC. O que for aprovado na Lei específica deverá valer a partir de janeiro de 2022. Melhorar a carreira do Magistério estadual, reajustando a tabela, contemplando tempo de serviço e titulação, é nossa prioridade na Comissão Mista, cujos trabalhos estão na reta final. Além disso, o governo se comprometeu em enviar logo uma proposta à Comissão Mista.

A PEC vai valer só este ano?

Não, ela altera a Constituição Estadual para estabelecer uma remuneração mínima. Portanto, é permanente.

Ainda tem dúvida? Nos siga no instagram.com/lu.carminatti e envie sua pergunta por lá.

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Tire suas dúvidas sobre a “PEC dos 5 mil” aprovada na Alesc

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 7/2021 foi aprovada nesta quarta (11/08) na Alesc por 33 votos a 1. Nesta quinta (12/08) foi promulgada pela Alesc e já está em vigor. Clique para ver o que está valendo. Nas comissões de Finanças e de Educação, a matéria foi relatada pela deputada Luciane Carminatti (PT) com parecer favorável. Abaixo, a assessoria da parlamentar esclarece as principais dúvidas, com base no teor da PEC. Confira:

Os professores da APAE que trabalham com MRD também receberão?

RESPOSTA ATUALIZADA EM 16/08/2021:

De acordo com a presidente da FCEE, Janice Krasniak, embora não tenha essa obrigação legal, a FCEE vai ampliar o repasse de recursos para as instituições com MRD, que terá de ser usado somente no pagamento dos valores previstos na nova Emenda Constitucional 83.

Ainda segundo a presidência da fundação, essa orientação já foi dada às instituições com MRD, e será cobrada essa aplicação na prestação de contas dos recursos.

Assim, professor(a) em instituição com MRD que não pagar os valores previstos na Emenda Constitucional 83 deve fazer a denúncia à FCEE.

Os 5 mil reais são com ou sem descontos?

É o valor bruto, não é o valor líquido. Ou seja, é o somatório da folha de pagamento sem os descontos devidos. 

O valor de 5 mil é o salário-base?

Não, é a remuneração, ou seja, a soma do que vem na folha de pagamento.

Triênios e progressão entram nessa soma para chegar a 5 mil?

Sim. Todos os “penduricalhos” entram no somatório, exceto:

I – retribuição financeira transitória pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

II – retribuição financeira transitória pela participação em grupos de trabalho ou estudo, em comissões legais e em órgãos de deliberação coletiva, nos termos do inciso II do art. 85 da Lei nº 6.745, de 1985;

III – gratificação por aula complementar de que trata o art. 29 da Lei Complementar nº 668, de 2015;

IV – gratificação pelo exercício de direção de unidade escolar de que trata o art. 30 da Lei Complementar nº 668, de 2015; e

V – gratificação pelo exercício de assessoria de direção de unidade escolar de que trata o art. 31 da Lei Complementar nº 668, de 2015.

Vale-alimentação entra no somatório?

Resposta atualizada em 16/08/21:

NÃO, de acordo com ofício emitido pela SED, o vale-alimentação não entra no somatório para chegar a R$ 5 mil.

Quem não tem 40h/a também recebe?

Ao se encaixar dentro da regra principal, sim. Ou seja, caso tivesse 40h/a, não chegaria a receber 5 mil no somatório da remuneração, com graduação. A PEC deixa expresso que os valores serão proporcionais nos casos de carga horária semanal menor.

O retroativo será pago quando?

Esse calendário não consta da PEC. Porém, o governo já anunciou que pagará da seguinte forma: 

Já em agosto será creditado o novo piso. Em setembro, o pagamento incluirá as diferenças referentes a fevereiro e março; em outubro, dos meses de abril e maio; e em novembro, de junho e julho. Reforçando que este calendário pode sofrer alterações por parte do governo, pois não está incluído no texto da PEC aprovada na Alesc.

Professores formados mas que lecionam em áreas afins ou não-habilitados também receberão o aumento?

A PEC não faz menção à habilitação. Nós buscamos essa resposta junto à SED. A diretoria de Gestão de Pessoas informou que ainda está em definição. A princípio, valerá o que está no contrato vigente e se o vínculo de contratação de ACT for como não-habilitado, o mesmo é considerado com ensino médio. Porém, essa posição não é definitiva, temos de aguardar o posicionamento oficial da Secretaria de Estado da Educação.

Os professores que tiveram contratos encerrados em julho e renovados em agosto, receberão retroativo?

De acordo com a SED, sim. Se os profissionais estão trabalhando atualmente para o governo do estado, serão contemplados. Apenas os dias em aberto entre um contrato e outro não serão pagos. Já professores que encerraram os contratos e não renovaram, a princípio, não teriam direito ao retroativo. 

Quem não atua em sala de aula como professor também recebe?

Sim. A PEC contempla todos os cargos da Lei Complementar 668, ou seja, que integram o Plano de Carreira do Magistério estadual. A saber:

I – Grupo Ocupacional de Docência: Professor;

II – Grupo Ocupacional de Apoio Técnico:

a) Assistente Técnico-Pedagógico; e

b) Especialista em Assuntos Educacionais;

III – Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo: Assistente de Educação; e

IV – Grupo Ocupacional de Gestão: Consultor Educacional.

Essa PEC vale para aposentados?

Sim. Essa PEC alcança efetivos na ativa, ACTs, e inativos nos casos que se aposentaram com paridade e integralidade.

Quem não tem graduação não recebe nada de aumento?

Recebe, sim. Os valores nominais serão:

  • R$ 5.000,00 para quem tem graduação plena, especialização, mestrado ou doutorado com carga horária de 40 horas semanais;
  • R$ 4.000,00 para quem tem licenciatura curta com carga horária de 40 horas semanais; e
  • R$3.500,00 para ensino médio, na modalidade normal, com carga horária de 40 horas semanais.

Vale também para a rede municipal?

Não. A PEC é uma proposta do governo do estado, portanto tem validade somente para a rede estadual. Para alcançar a rede municipal, a proposta deve vir da prefeitura, com aprovação da Câmara Municipal.

Contará para 13º e férias?

Sim, contará para décimo terceiro salário e o terço constitucional das férias. Para qualquer outra vantagem, esse complemento não integra a base de cálculo.

E quem tem 2 contratos? 

Nesse caso são dois contratos e dois vínculos. Assim, serão contabilizados separados. Por exemplo, o professor tem 60h/a: no vínculo de 40 horas/aula, será feita a complementação até alcançar 5 mil reais; no vínculo de 20 horas/aula, será feita a complementação até alcançar e 2,5 mil reais. Ou seja, o somatório não será por CPF e sim por contrato. 

E para APAE?

No caso de ACTS contratados pela FCEE e cedidos para APAEs, terão direito.

Os professores da APAE que trabalham com MRD também receberão?

Não existe esta obrigatoriedade. A PEC se refere a quem é pago pelo governo do estado ou pela FCEE. Quem trabalha por MRD é pago diretamente por uma instituição. A presidência da FCEE informou que fez uma recomendação às instituições para o pagamento, mas é uma recomendação, ou seja, não há obrigatoriedade a cumprir.  

E professores das APAEs não-habilitados?

Se encaixam na mesma resposta para os não-habilitados da rede regular. 

E segundo professor?

Tem direito.

E orientador de convivência?

Tem direito.

Meu bruto passa de 5 mil mas com descontos recebo 4,5 mil. Vou receber?

Infelizmente não. 

Quanto ficará o valor líquido do salário mensal?

Você pode usar esse site para fazer a simulação gratuita.

Será proporcional ao tempo de serviço ou à titulação?

Não, esta PEC não se refere ao Plano de Carreira do Magistério Estadual, ou seja, não altera nem contempla a tabela de vencimentos e suas referências.

E a carreira, como fica?

A PEC também prevê que Lei específica tratará da carreira. O Projeto de Lei deverá ser enviado pelo Governo para a ALESC. O que for aprovado na Lei específica deverá valer a partir de janeiro de 2022. Melhorar a carreira do Magistério estadual, reajustando a tabela, contemplando tempo de serviço e titulação, é nossa prioridade na Comissão Mista, cujos trabalhos estão na reta final. Além disso, o governo se comprometeu em enviar logo uma proposta à Comissão Mista.

A PEC vai valer só este ano?

Não, ela altera a Constituição Estadual para estabelecer uma remuneração mínima. Portanto, é permanente.

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