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Veja as principais emendas apresentadas pela Bancada do PT à proposta de reforma da previdência

A Bancada do PT apresentou 28 emendas ao PLC 10/2021 e 2 emendas à PEC 5/2021, ambas relativas à reforma da previdência dos servidores públicos estaduais. Abaixo, listamos as principais alterações pleiteadas pela Bancada do PT na Alesc. A partir de agora, as emendas serão analisadas pelas comissões de mérito.

ALÍQUOTA PARA APOSENTADOS E ALÍQUOTA EXTRAORDINÁRIA

Emenda 29 (folhas 317 a 320) O quê: Suprime o art. 7º do PLC que obriga a contribuição de segurados e pensionistas a partir de um salário mínimo e cria uma contribuição extra para garantir paridade e integralidade.

Para quê: Para derrubar a medida que avança sobre as contribuições dos segurados e pensionistas hoje na faixa de isenção e, também, cria a alíquota extraordinária.

IDADE PARA MULHERES

Emenda 65 (folhas 404 e 405) O quê: Modificativa ao inciso I do caput do Art. 64-D, do Art. 27 do PLC, estabelece idade mínima de 60 anos para homens e mulheres.

Para quê: Visa diferenciar as idades para a aposentadoria entre homens e mulheres que trabalham com efetiva exposição a agentes químicos, estabelecendo 60 para homem e 57 para mulher.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Emenda 67 (folhas 408 e 409) O quê: Modificativa ao § 1º do artigo 64 – D, do artigo 27 do PLC nº 0010.9/2021, visando a possibilidade de contagem de tempo especial

Para quê: Visa adequar a redação proposta, uma vez que é medida da mais pura justiça garantir aos servidores que trabalham com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, excluir a proibição de conversão de tempo especial em comum, uma vez que não se trata de privilégio.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Emenda 42 (folhas 355 e 356)O quê: Modifica o caput e os §§ 1º e 2º do Art. 65 do Art. 28 do PLC, que estipula o início das regras de transição em 1º de novembro de 2021 e pontos de 100 e 105 anos para homens e mulheres respectivamente

Para quê: Visa estender a regra de transição para aqueles que ingressarem no serviço público até 1º março de 2022, beneficiando um maior número de servidores. Ainda, no § 2º se estipulou um somatório de pontos possível.

Emenda 26 (folhas 310 a 312) O quê: Acresce-se o art. 28-A ao PLC nº 0010.9/2021 para acrescentar o art. 65-A à Lei Complementar nº 412, de 2008.

Para quê: Cria mais uma regra de transição de aposentadoria especificamente voltada para os servidores que ingressaram no serviço público efetivo até 31 de dezembro de 2003. Essa massa de servidores vem sendo atingida sucessivamente pelas diversas reformas da previdência das últimas duas décadas, tendo a sua expectativa de direito à aposentadoria frustrada por diversas vezes. 

Emenda 42 (folhas 355 e 356) O quê: Modifica o caput e os §§ 1º e 2º do art. 65 no art. 28 do PLC nº 0010.9/2021, que estipula o início das regras de transição em 1º de novembro de 2021 e pontos de 100 e 105 anos para homens e mulheres respectivamente.

Para quê: Visa estender a regra de transição para aqueles que ingressarem no serviço público até 1º março de 2022, beneficiado um maior número de servidores. Ainda, no § 2º se estipulou um somatório de pontos possível.

Emenda 45 (folhas 361 e 362) O quê: Modifica o inciso V do caput do art. 66 no art. 29 do PLC nº 0010.9/2021.

Para quê: Objetiva tornar uma das possíveis regras de transição mais proporcional e efetiva, haja vista a massa de servidores que vem sendo atingida sucessivamente pelas diversas reformas da previdência implementadas nas últimas duas décadas, tendo a sua expectativa de direito à aposentadoria frustrada por diversas vezes. Nos casos que tem a idade mínima atual, mas ainda não tem o tempo mínimo de contribuição atual, reduz de 100% para 30% de pedágio sobre o tempo de contribuição que faltaria no dia da entrada em vigência dessa reforma previdenciária.

SERVIDORES DA SAÚDE

Emenda 43 (folhas 357 e 358)O quê: Modificativa ao caput do § 9º do Art. 65, do Art. 28 do PLC, que especifica o que é remuneração do servidor.

Para quê: Visa salvaguardar os servidores da saúde que contribuem para a previdência sobre verbas transitórias, sendo assegurada a incorporação das mesmas na aposentadoria conforme LC 326/2006.

Emenda 25 (folhas 308 e 309) O quê: Acresce § 4- A, ao Art. 65 do Art. 28 do PLC.

Para quê: Visa oferecer uma regra de transição aos trabalhadores da saúde, uma vez que o Governo do Estado não ofereceu esse direito como fez a outras categorias.

Emenda 27 (folhas 313 e 314) O quê: Acresce § 1º- A, ao Art. 66 do Art. 29 do PLC

Para quê: Visa oferecer uma regra de transição nesta modalidade aos trabalhadores da saúde, uma vez que o Governo do Estado não ofereceu esse direito como fez a outras categorias.

Emenda 34 (folhas 333 e 334) O quê: Suprime o inciso VI do § 4º do Art. 70 do Art. 32 do PLC

Para quê: Que incluía os trabalhadores da saúde na média aritmética de 60%

CÁLCULO

Emenda 46 (folhas 363 e 364) O quê: Modifica o caput do Art. 70 do Art. 32 do PLC

Para quê: Visa garantir no cálculo dos benefícios do RPPS/SC o cálculo da média sobre as 80% maiores contribuições do servidor, e não a totalidade das contribuições, o que achata as aposentadorias, pois no início das carreiras os salários são menores e consequentemente as contribuições também. 

Emenda 47 (folhas 365 e 366) O quê: Modifica o caput do § 4º do Art. 70 do Art. 32 do PLC nº 0010.9/2021, que estabelece 60% (sessenta por cento) da média aritmética, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentual para cada ano completo de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.

Para quê: Não existe nada que diga que se tenha que trabalhar 40 anos, pois, a proposta desconsidera 20 anos de contribuição. Nossa emenda estipula média de 65%, (1)um ponto percentual para cada ano completo de contribuição do tempo todo e não só depois de 20 anos.

Emenda 48 (folhas 367 e 368) O quê: Dá nova redação ao inciso I § 5º do Art. 70 do Art. 32 do PLC

Para quê: Visa ampliar o rol das aposentadorias por incapacidade que dão direito a 100% da média aritmética, para além daquelas decorrentes do trabalho.

Emenda 50 (folhas 371 e 372) O quê: Dá nova redação ao inciso III do § 5º do Art. 70 do Art. 32 do PLC

Para quê: Busca incluir melhores condições para a aposentadoria dos servidores que exerçam suas atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, ao incluí-los nas aposentadorias que dão direito a 100% da média aritmética.

PENSÃO POR MORTE

Emenda 64 (folhas 402 e 403) O quê: Modifica o caput do Art. 73, do Art. 35 do PLC

Para quê: Busca garantir que a família do servidor público de Santa Catarina, possa contar com o mínimo de segurança financeira quando da morte do segurado. A Emenda tem por fim ampliar a cota familiar da pensão por morte de 50% para 70%.

Emenda 63 (folhas 400 e 401) O quê: Dá nova redação ao §1º do Art. 73, do Art. 35, do PLC nº 0010.9/2021.

Para quê: Objetiva manter a reversão das cotas de pensão por morte, toda vez que um dependente perca essa condição.

INVALIDEZ

Emenda 53 (folhas 377 e 378) O quê: Modifica o inciso I do Art. 60 do PLC 0010.9/2021

Para quê: Visa adequar a redação proposta, para garantir que em Santa Catarina o servidor aposentado ou pensionista com as doenças incapacitantes continue a ter isenção até o dobro do teto.

Emenda 68 (folhas 410 e 411) O quê: Suprime o inciso VII do Art. 62 do PLC nº 0010.9/2021

Para quê: É uma tentativa de manter a aposentadoria por invalidez nos moldes atuais.

VIGÊNCIA

Emenda 54 (folhas 379 e 380) O quê: Dá nova redação ao Art. 61 do PLC nº 0010.9/2021

Para quê: Objetiva adiar os efeitos da alteração da referida Lei Complementar nº 412, isso porque toda lei que produz grandes mudanças na vida das pessoas precisa conceder um tempo de adaptação aos por ela atingidos. 

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Emenda 28 (folhas 315 e 316) O quê: Suprime art. 3º do PLC

Para quê: Para manter a possibilidade de servidor afastado sem remuneração averbar esse tempo mediante contribuição.

CLIQUE AQUI PARA VER O TEXTO COMPLETO DE CADA UMA DAS EMENDAS, conforme as páginas indicadas em vermelho. Ex: (folhas 315 e 316).

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A TABELA COMPLETA COM O RESUMO DAS EMENDAS APRESENTADAS PELA BANCADA DO PT.

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Veja as principais emendas apresentadas pela Bancada do PT à proposta de reforma da previdência

A Bancada do PT apresentou 28 emendas ao PLC 10/2021 e 2 emendas à PEC 5/2021, ambas relativas à reforma da previdência dos servidores públicos estaduais. Abaixo, listamos as principais alterações pleiteadas pela Bancada do PT na Alesc. A partir de agora, as emendas serão analisadas pelas comissões de mérito.

ALÍQUOTA PARA APOSENTADOS E ALÍQUOTA EXTRAORDINÁRIA

Emenda 29 (folhas 317 a 320) O quê: Suprime o art. 7º do PLC que obriga a contribuição de segurados e pensionistas a partir de um salário mínimo e cria uma contribuição extra para garantir paridade e integralidade.

Para quê: Para derrubar a medida que avança sobre as contribuições dos segurados e pensionistas hoje na faixa de isenção e, também, cria a alíquota extraordinária.

IDADE PARA MULHERES

Emenda 65 (folhas 404 e 405) O quê: Modificativa ao inciso I do caput do Art. 64-D, do Art. 27 do PLC, estabelece idade mínima de 60 anos para homens e mulheres.

Para quê: Visa diferenciar as idades para a aposentadoria entre homens e mulheres que trabalham com efetiva exposição a agentes químicos, estabelecendo 60 para homem e 57 para mulher.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Emenda 67 (folhas 408 e 409) O quê: Modificativa ao § 1º do artigo 64 – D, do artigo 27 do PLC nº 0010.9/2021, visando a possibilidade de contagem de tempo especial

Para quê: Visa adequar a redação proposta, uma vez que é medida da mais pura justiça garantir aos servidores que trabalham com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, excluir a proibição de conversão de tempo especial em comum, uma vez que não se trata de privilégio.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Emenda 42 (folhas 355 e 356)O quê: Modifica o caput e os §§ 1º e 2º do Art. 65 do Art. 28 do PLC, que estipula o início das regras de transição em 1º de novembro de 2021 e pontos de 100 e 105 anos para homens e mulheres respectivamente

Para quê: Visa estender a regra de transição para aqueles que ingressarem no serviço público até 1º março de 2022, beneficiando um maior número de servidores. Ainda, no § 2º se estipulou um somatório de pontos possível.

Emenda 26 (folhas 310 a 312) O quê: Acresce-se o art. 28-A ao PLC nº 0010.9/2021 para acrescentar o art. 65-A à Lei Complementar nº 412, de 2008.

Para quê: Cria mais uma regra de transição de aposentadoria especificamente voltada para os servidores que ingressaram no serviço público efetivo até 31 de dezembro de 2003. Essa massa de servidores vem sendo atingida sucessivamente pelas diversas reformas da previdência das últimas duas décadas, tendo a sua expectativa de direito à aposentadoria frustrada por diversas vezes. 

Emenda 42 (folhas 355 e 356) O quê: Modifica o caput e os §§ 1º e 2º do art. 65 no art. 28 do PLC nº 0010.9/2021, que estipula o início das regras de transição em 1º de novembro de 2021 e pontos de 100 e 105 anos para homens e mulheres respectivamente.

Para quê: Visa estender a regra de transição para aqueles que ingressarem no serviço público até 1º março de 2022, beneficiado um maior número de servidores. Ainda, no § 2º se estipulou um somatório de pontos possível.

Emenda 45 (folhas 361 e 362) O quê: Modifica o inciso V do caput do art. 66 no art. 29 do PLC nº 0010.9/2021.

Para quê: Objetiva tornar uma das possíveis regras de transição mais proporcional e efetiva, haja vista a massa de servidores que vem sendo atingida sucessivamente pelas diversas reformas da previdência implementadas nas últimas duas décadas, tendo a sua expectativa de direito à aposentadoria frustrada por diversas vezes. Nos casos que tem a idade mínima atual, mas ainda não tem o tempo mínimo de contribuição atual, reduz de 100% para 30% de pedágio sobre o tempo de contribuição que faltaria no dia da entrada em vigência dessa reforma previdenciária.

SERVIDORES DA SAÚDE

Emenda 43 (folhas 357 e 358)O quê: Modificativa ao caput do § 9º do Art. 65, do Art. 28 do PLC, que especifica o que é remuneração do servidor.

Para quê: Visa salvaguardar os servidores da saúde que contribuem para a previdência sobre verbas transitórias, sendo assegurada a incorporação das mesmas na aposentadoria conforme LC 326/2006.

Emenda 25 (folhas 308 e 309) O quê: Acresce § 4- A, ao Art. 65 do Art. 28 do PLC.

Para quê: Visa oferecer uma regra de transição aos trabalhadores da saúde, uma vez que o Governo do Estado não ofereceu esse direito como fez a outras categorias.

Emenda 27 (folhas 313 e 314) O quê: Acresce § 1º- A, ao Art. 66 do Art. 29 do PLC

Para quê: Visa oferecer uma regra de transição nesta modalidade aos trabalhadores da saúde, uma vez que o Governo do Estado não ofereceu esse direito como fez a outras categorias.

Emenda 34 (folhas 333 e 334) O quê: Suprime o inciso VI do § 4º do Art. 70 do Art. 32 do PLC

Para quê: Que incluía os trabalhadores da saúde na média aritmética de 60%

CÁLCULO

Emenda 46 (folhas 363 e 364) O quê: Modifica o caput do Art. 70 do Art. 32 do PLC

Para quê: Visa garantir no cálculo dos benefícios do RPPS/SC o cálculo da média sobre as 80% maiores contribuições do servidor, e não a totalidade das contribuições, o que achata as aposentadorias, pois no início das carreiras os salários são menores e consequentemente as contribuições também. 

Emenda 47 (folhas 365 e 366) O quê: Modifica o caput do § 4º do Art. 70 do Art. 32 do PLC nº 0010.9/2021, que estabelece 60% (sessenta por cento) da média aritmética, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentual para cada ano completo de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.

Para quê: Não existe nada que diga que se tenha que trabalhar 40 anos, pois, a proposta desconsidera 20 anos de contribuição. Nossa emenda estipula média de 65%, (1)um ponto percentual para cada ano completo de contribuição do tempo todo e não só depois de 20 anos.

Emenda 48 (folhas 367 e 368) O quê: Dá nova redação ao inciso I § 5º do Art. 70 do Art. 32 do PLC

Para quê: Visa ampliar o rol das aposentadorias por incapacidade que dão direito a 100% da média aritmética, para além daquelas decorrentes do trabalho.

Emenda 50 (folhas 371 e 372) O quê: Dá nova redação ao inciso III do § 5º do Art. 70 do Art. 32 do PLC

Para quê: Busca incluir melhores condições para a aposentadoria dos servidores que exerçam suas atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, ao incluí-los nas aposentadorias que dão direito a 100% da média aritmética.

PENSÃO POR MORTE

Emenda 64 (folhas 402 e 403) O quê: Modifica o caput do Art. 73, do Art. 35 do PLC

Para quê: Busca garantir que a família do servidor público de Santa Catarina, possa contar com o mínimo de segurança financeira quando da morte do segurado. A Emenda tem por fim ampliar a cota familiar da pensão por morte de 50% para 70%.

Emenda 63 (folhas 400 e 401) O quê: Dá nova redação ao §1º do Art. 73, do Art. 35, do PLC nº 0010.9/2021.

Para quê: Objetiva manter a reversão das cotas de pensão por morte, toda vez que um dependente perca essa condição.

INVALIDEZ

Emenda 53 (folhas 377 e 378) O quê: Modifica o inciso I do Art. 60 do PLC 0010.9/2021

Para quê: Visa adequar a redação proposta, para garantir que em Santa Catarina o servidor aposentado ou pensionista com as doenças incapacitantes continue a ter isenção até o dobro do teto.

Emenda 68 (folhas 410 e 411) O quê: Suprime o inciso VII do Art. 62 do PLC nº 0010.9/2021

Para quê: É uma tentativa de manter a aposentadoria por invalidez nos moldes atuais.

VIGÊNCIA

Emenda 54 (folhas 379 e 380) O quê: Dá nova redação ao Art. 61 do PLC nº 0010.9/2021

Para quê: Objetiva adiar os efeitos da alteração da referida Lei Complementar nº 412, isso porque toda lei que produz grandes mudanças na vida das pessoas precisa conceder um tempo de adaptação aos por ela atingidos. 

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Emenda 28 (folhas 315 e 316) O quê: Suprime art. 3º do PLC

Para quê: Para manter a possibilidade de servidor afastado sem remuneração averbar esse tempo mediante contribuição.

CLIQUE AQUI PARA VER O TEXTO COMPLETO DE CADA UMA DAS EMENDAS, conforme as páginas indicadas em vermelho. Ex: (folhas 315 e 316).

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A TABELA COMPLETA COM O RESUMO DAS EMENDAS APRESENTADAS PELA BANCADA DO PT.

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