A Proposta de Emenda Constitucional (PEC), apresentada pelo Governador, coloca na Constituição do Estado valores nominais com validade imediata e retroativa a fevereiro de 2021.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC), apresentada pelo Governador, coloca na Constituição do Estado valores nominais com validade imediata e retroativa a fevereiro de 2021.