A deputada Luciane Carminatti (PT) enviou ofício aos secretários de Estado da Educação, Natalino Uggioni, e da da Administração Prisional e Socioeducativa, Leandro Lima, pela retomada das atividades educacionais nos sistemas prisional e socioeducativo de Santa Catarina. No documento, enviado após contato direto com os secretários, a parlamentar destacou que a oferta à população carcerária está prevista na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na Lei de Execução Penal no Brasil.
Desde março as aulas nos sistemas prisional e socioeducativo estão suspensas e o governo estadual ainda não informou como ficará a situação escolar dos apenados e educandos. “Nossa solicitação é para que sejam envidados os mesmos esforços e estratégias aplicados ao ensino regular, com alternativas para a suspensão de atividades presenciais e para a falta de acesso à internet. Esses fatores também existem no ensino regular mas nem por isso resultaram na privação do direito à educação”, ressaltou a deputada.
A presidente da Comissão de Educação da Alesc também defende a manutenção dos empregos de cerca de 300 professores ACTs, cujos contratos tendem a não ser renovados a partir do mês de agosto se o sistema prisional permanecer sem oferta de ensino.
Em uma nota pública, a Frente pela Educação nos Espaços de Privação de Liberdade afirma que os profissionais da educação fizeram várias tentativas de adaptar os estudos durante a pandemia mas todas teriam sido ignoradas pelas diretorias, gerências e secretarias. O grupo diz ainda que se coloca à disposição para pensar alternativas que garantam o processo educativo nesses espaços.
Aulas para presos e presas estão garantidas em leis
A Constituição Federal no artigo 205 preconiza que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei nº 9.394/1996), que regulamenta a Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso I, estabelece que toda a população brasileira tem direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito, sendo assegurada, inclusive, sua oferta para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria.
A Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984) prevê a educação escolar no sistema prisional e em seu artigo 18 determina que o ensino fundamental é obrigatório e integrado ao sistema escolar da unidade federativa.
A mesma Lei de Execução Penal dá guarida para a remissão de pena por meio do estudo, ou seja, a possibilidade do preso abreviar o tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade nos regimes fechado e semiaberto, pelo estudo, devendo o tempo remido ser computado como pena já cumprida.