Skip to content

Agora é lei: professores ACTs não podem ser demitidos durante calamidade pública

De autoria da deputada Luciane Carminatti (PT), a lei que proíbe a demissão de professores ACTs da rede estadual durante o período de calamidade pública foi sancionada no último dia 24 e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda (27). 

A nova lei, 17.934/2020, protege mais de 20 mil empregos dos profissionais admitidos em caráter temporário para preencher a falta de efetivos durante todo o ano letivo na rede estadual de educação. Refere-se aos contratos em vigência entre 20 de março e 31 de dezembro de 2020.

“Esta medida contribui para a qualidade na educação, uma vez que garantirá a continuidade do ano letivo com o mesmo quadro docente assim que as aulas forem retomadas. Além disso, evita o desemprego de milhares de trabalhadoras e trabalhadores deste setor”, destaca Luciane.

A lei não vale para as redes municipais. Nestes casos, a manutenção dos contratos temporários requer aprovação de lei similar pelos vereadores.

lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de 27/04/2020

Receba nossas novidades

Inscreva-se em nossa newsletter e acompanhe o dia-a-dia da Deputada Luciane Carminatti.

Agora é lei: professores ACTs não podem ser demitidos durante calamidade pública

De autoria da deputada Luciane Carminatti (PT), a lei que proíbe a demissão de professores ACTs da rede estadual durante o período de calamidade pública foi sancionada no último dia 24 e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda (27). 

A nova lei, 17.934/2020, protege mais de 20 mil empregos dos profissionais admitidos em caráter temporário para preencher a falta de efetivos durante todo o ano letivo na rede estadual de educação. Refere-se aos contratos em vigência entre 20 de março e 31 de dezembro de 2020.

“Esta medida contribui para a qualidade na educação, uma vez que garantirá a continuidade do ano letivo com o mesmo quadro docente assim que as aulas forem retomadas. Além disso, evita o desemprego de milhares de trabalhadoras e trabalhadores deste setor”, destaca Luciane.

A lei não vale para as redes municipais. Nestes casos, a manutenção dos contratos temporários requer aprovação de lei similar pelos vereadores.

lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de 27/04/2020
Pular para o conteúdo