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Deputada Luciane organiza comitê para Lei Aldir Blanc em SC

Com a sanção da Lei Aldir Blanc (Lei Federal 14.017/2020), a deputada Luciane Carminatti, presidente da Comissão de Cultura da ALESC, articulou a organização de um comitê estadual para acompanhar, orientar e fiscalizar a aplicação da lei. O Estado de SC receberá R$ 45 milhões e os municípios catarinenses, R$ 52 milhões ao todo.

“Tendo em vista que se trata de uma lei de caráter emergencial, preocupa-nos a celeridade das ações dos governos estadual e municipais, assim como o uso adequado dos recursos. A ideia é que o comitê auxilie na aplicação da lei para que os recursos cheguem o mais rapidamente na ponta”, explica. 

O comitê foi formado por representantes da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), do Conselho Estadual de Cultura (CEC) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).  

O que diz a lei

A lei prevê que os municípios terão prazo máximo de 60 dias para programar a destinação do recurso, contados da data do recebimento. O estado, por sua vez, tem 120 dias para programar o uso do recurso. Mas o governo federal ainda não informou a data dos repasses.

Os valores deverão ser aplicados em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de: 

I – renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura;

II – subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e 

III – editais, chamadas públicas, prêmios, compra de ativos  e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Quem se encaixa em uma das modalidades deve aguardar a divulgação das orientações para cadastro e recebimento do auxílio.

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Deputada Luciane organiza comitê para Lei Aldir Blanc em SC

Com a sanção da Lei Aldir Blanc (Lei Federal 14.017/2020), a deputada Luciane Carminatti, presidente da Comissão de Cultura da ALESC, articulou a organização de um comitê estadual para acompanhar, orientar e fiscalizar a aplicação da lei. O Estado de SC receberá R$ 45 milhões e os municípios catarinenses, R$ 52 milhões ao todo.

“Tendo em vista que se trata de uma lei de caráter emergencial, preocupa-nos a celeridade das ações dos governos estadual e municipais, assim como o uso adequado dos recursos. A ideia é que o comitê auxilie na aplicação da lei para que os recursos cheguem o mais rapidamente na ponta”, explica. 

O comitê foi formado por representantes da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), do Conselho Estadual de Cultura (CEC) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).  

O que diz a lei

A lei prevê que os municípios terão prazo máximo de 60 dias para programar a destinação do recurso, contados da data do recebimento. O estado, por sua vez, tem 120 dias para programar o uso do recurso. Mas o governo federal ainda não informou a data dos repasses.

Os valores deverão ser aplicados em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de: 

I – renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura;

II – subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e 

III – editais, chamadas públicas, prêmios, compra de ativos  e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Quem se encaixa em uma das modalidades deve aguardar a divulgação das orientações para cadastro e recebimento do auxílio.

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