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Entenda o impacto das 3 leis sancionadas por Lula para o combate à violência contra a mulher em SC

A 3 leis sancionadas pelo Presidente Lula nesta terça (4/04) tornam obrigatórias em todo País medidas fundamentais ao enfrentamento da violência contra nós, mulheres. São elas:

LEI Nº 14.540, DE 3 DE ABRIL DE 2023

Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

LEI Nº 14.542, DE 3 DE ABRIL DE 2023

Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).

LEI Nº 14.541, DE 3 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

Em SC, essas 3 medidas já têm sido alvo dos órgãos de fiscalização e controle para funcionarem em nível estadual. 

A Prevenção e o Enfrentamento ao Assédio Sexual na administração pública em SC conta com a LEI Nº 17.733/2019, de minha autoria, que obriga a fixação de cartazes em todos os órgãos e prédios públicos, incluindo escolas. 

A prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) já está incluída nas Políticas Públicas consolidadas pela LEI Nº 18.322/2022, com reserva de 20% das vagas, 10% a mais do que a lei federal torna obrigatório agora.

Quanto às DPCAMIs abertas 24h incluindo finais de semana e feriados e ao atendimento preferencialmente feminino onde não houver delegacia especializada, no final de 2021 o TCE-SC obrigou o Governo Estadual a apresentar um plano de ação tanto para avaliar a ampliação do número de DPCAMIs no estado quanto para elaborar o protocolo de atendimento à violência Doméstica e Feminicídio, priorizando o atendimento das mulheres vítimas de violência por agentes de polícia e delegados do sexo feminino, conforme previsto no Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2018-2028 da Secretário de Segurança Pública (SSP/SC).

Atualmente, só 10% dos municípios têm delegacia especializada e as regras de concurso público da PC nunca foram ajustadas para garantir efetivo policial feminino para atender a demanda nas delegacias comuns. Esses dois pontos seguem sendo nossas cobranças.

Além disso, o fundamental é seguir lutando pelo fortalecimento da REDE DE ATENDIMENTO, instituída pela Lei Maria da Penha e que não olha de forma isolada para a garantia de um atendimento adequado às mulheres vítimas de violência. Essa é nossa prioridade no OVM/SC.

No mais, o critério para um bom acolhimento não pode se restringir ao gênero dos profissionais, é ampliado, passa pela consciência de gênero e pela qualificação profissional, além de estrutura, entre outros.

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Entenda o impacto das 3 leis sancionadas por Lula para o combate à violência contra a mulher em SC

A 3 leis sancionadas pelo Presidente Lula nesta terça (4/04) tornam obrigatórias em todo País medidas fundamentais ao enfrentamento da violência contra nós, mulheres. São elas:

LEI Nº 14.540, DE 3 DE ABRIL DE 2023

Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

LEI Nº 14.542, DE 3 DE ABRIL DE 2023

Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).

LEI Nº 14.541, DE 3 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

Em SC, essas 3 medidas já têm sido alvo dos órgãos de fiscalização e controle para funcionarem em nível estadual. 

A Prevenção e o Enfrentamento ao Assédio Sexual na administração pública em SC conta com a LEI Nº 17.733/2019, de minha autoria, que obriga a fixação de cartazes em todos os órgãos e prédios públicos, incluindo escolas. 

A prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) já está incluída nas Políticas Públicas consolidadas pela LEI Nº 18.322/2022, com reserva de 20% das vagas, 10% a mais do que a lei federal torna obrigatório agora.

Quanto às DPCAMIs abertas 24h incluindo finais de semana e feriados e ao atendimento preferencialmente feminino onde não houver delegacia especializada, no final de 2021 o TCE-SC obrigou o Governo Estadual a apresentar um plano de ação tanto para avaliar a ampliação do número de DPCAMIs no estado quanto para elaborar o protocolo de atendimento à violência Doméstica e Feminicídio, priorizando o atendimento das mulheres vítimas de violência por agentes de polícia e delegados do sexo feminino, conforme previsto no Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2018-2028 da Secretário de Segurança Pública (SSP/SC).

Atualmente, só 10% dos municípios têm delegacia especializada e as regras de concurso público da PC nunca foram ajustadas para garantir efetivo policial feminino para atender a demanda nas delegacias comuns. Esses dois pontos seguem sendo nossas cobranças.

Além disso, o fundamental é seguir lutando pelo fortalecimento da REDE DE ATENDIMENTO, instituída pela Lei Maria da Penha e que não olha de forma isolada para a garantia de um atendimento adequado às mulheres vítimas de violência. Essa é nossa prioridade no OVM/SC.

No mais, o critério para um bom acolhimento não pode se restringir ao gênero dos profissionais, é ampliado, passa pela consciência de gênero e pela qualificação profissional, além de estrutura, entre outros.

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