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Lei da Deputada Luciane aprovada: professores ACTs não poderão ser demitidos durante pandemia

A suspensão das aulas pela Secretaria de Estado da Educação e pela Federação Catarinense de Educação Especial foi necessária para combater a pandemia de COVID-19, mas trouxe insegurança jurídica sobre o emprego de mais de 20 mil profissionais da rede estadual de ensino, admitidos em caráter temporário. A modalidade ACT é maioria (54% em 2019) entre os contratos do magistério estadual. 

Nesta quarta (25/03), em sessão virtual, a Assembleia Legislativa aprovou a proposta da deputada Luciane Carminatti (PT) que proíbe a dispensa de professores com contrato vigente em 20/03/2020 durante o período de calamidade pública em Santa Catarina. 

A alteração na Lei Estadual nº 16.861, de 28 de dezembro de 2015, que regula o processo seletivo e da contratação de ACTs, depende agora da sanção do governador Carlos Moisés da Silva para entrar em vigor.

“Esta medida contribui para a qualidade na educação, uma vez que garantirá a continuidade do ano letivo com o mesmo quadro docente assim que as aulas forem retomadas. Além disso, evita o desemprego de milhares de trabalhadoras e trabalhadores deste setor”, comemora Luciane. 

Votaram contra a proposta os deputados Jessé Lopes (PSL), Bruno Souza (Novo) e Anna Carolina Martins (PSDB).

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Lei da Deputada Luciane aprovada: professores ACTs não poderão ser demitidos durante pandemia

A suspensão das aulas pela Secretaria de Estado da Educação e pela Federação Catarinense de Educação Especial foi necessária para combater a pandemia de COVID-19, mas trouxe insegurança jurídica sobre o emprego de mais de 20 mil profissionais da rede estadual de ensino, admitidos em caráter temporário. A modalidade ACT é maioria (54% em 2019) entre os contratos do magistério estadual. 

Nesta quarta (25/03), em sessão virtual, a Assembleia Legislativa aprovou a proposta da deputada Luciane Carminatti (PT) que proíbe a dispensa de professores com contrato vigente em 20/03/2020 durante o período de calamidade pública em Santa Catarina. 

A alteração na Lei Estadual nº 16.861, de 28 de dezembro de 2015, que regula o processo seletivo e da contratação de ACTs, depende agora da sanção do governador Carlos Moisés da Silva para entrar em vigor.

“Esta medida contribui para a qualidade na educação, uma vez que garantirá a continuidade do ano letivo com o mesmo quadro docente assim que as aulas forem retomadas. Além disso, evita o desemprego de milhares de trabalhadoras e trabalhadores deste setor”, comemora Luciane. 

Votaram contra a proposta os deputados Jessé Lopes (PSL), Bruno Souza (Novo) e Anna Carolina Martins (PSDB).

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