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Municípios de SC já podem solicitar recursos da Lei Paulo Gustavo; veja como

A LC nº 195/2022, batizada de Lei Paulo Gustavo, prevê o repasse de R$ 3,8 bi (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) a Estados, Distrito Federal e Municípios para aplicação em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos sociais e econômicos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural.

MAS COLOCAR “ESSE VALOR TODO” NA CULTURA?

Sim! Primeiro, por necessidade e merecimento do setor. E também porque a verba é saldo (superávits) do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).

QUANDO O MUNICÍPIO VAI RECEBER?

O Decreto 11.525/2023, que regulamenta a lei, foi publicado hoje e, assim, o sistema TransfereGov, para cadastro dos Municípios também abriu hoje (12/05). Clique aqui para acessar o decreto.

A partir da abertura, os Municípios têm o prazo de até 60 dias para cadastrarem seus planos de trabalho. Os planos serão analisados e, na medida que aprovados pelo Ministério da Cultura, os recursos serão liberados. Esses planos estão sendo chamados de Planos de Ação.

ATENÇÃO!

Municípios integrantes de Consórcio Público Intermunicipal que possua previsão em seu protocolo de intenções para atuar no setor da cultura poderão optar por não solicitar a verba individualmente e escolher apresentar, por meio do Consórcio Público Intermunicipal, em até 60 (sessenta) dias após a abertura da plataforma eletrônica federal (TransfereGov), Plano de Ação para solicitar os recursos previstos na Lei.

QUAIS SEGMENTOS CULTURAIS SERÃO CONTEMPLADOS?

Do valor total destinado à LPG, serão destinados o total de R$2.797.000.000,00 (dois bilhões, setecentos e noventa e sete milhões de reais) exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis ao audiovisual, da seguinte forma:

I – R$ 1.957.000.000,00 (um bilhão novecentos e cinquenta e sete milhões de reais) para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro;

II – R$ 447.500.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete milhões e quinhentos mil reais) para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;

III – R$ 224.700.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões e setecentos mil reais) para:

a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual;

b) apoio a cineclubes;

c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais;

d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual;

e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais;

f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou

g) desenvolvimento de cidades de locação; e

IV – R$ 167.800.000,00 (cento e sessenta e sete milhões e oitocentos mil reais) destinados exclusivamente aos Estados e ao Distrito Federal para apoio a:

a) microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual;

b) serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto de, no mínimo, setenta por cento de produções nacionais;

c) licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas; e

d) distribuição de produções audiovisuais nacionais.

Na segunda frente, o valor de R$1.065.000.000,00 (um bilhão, sessenta e cinco milhões de reais) deverá ser destinado às demais áreas, exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis,

I – apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

II – apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e

III – desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19.

Os municípios poderão usar esses recursos também para executar programas, projetos e ações próprios relacionados com as políticas culturais do Ministério da Cultura, como:

I – Política Nacional de Cultura Viva;

II – Política Nacional das Artes;

III – Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;

IV – Política Nacional de Museus;

V – Política Nacional de Patrimônio Cultural;

VI – políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;

VII – políticas relacionadas a culturas populares;

VIII – políticas relacionadas a culturas indígenas;

IX – programas de promoção da diversidade cultural;

X – programas de formação artística e cultural; e

XI – outras constantes no portfólio de ações publicado no sítio eletrônico do Ministério da Cultura e na plataforma Transferegov.br.

MUNICÍPIOS QUE AINDA NÃO REALIZARAM A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA LEI ALDIR BLANC 1 PODERÃO ACESSAR A LEI PAULO GUSTAVO?

Sim. Mas é importante que todos os Estados e Municípios observem os prazos de prestação de contas para não ficarem em situação de inadimplência.

VEJAM QUE BOA NOTÍCIA: OS MUNICÍPIOS PODERÃO CONTAR COM ASSESSORIA TÉCNICA!

Cada município poderá empregar até 5% dos recursos para contratar serviços técnicos que viabilizem as ações! Confira alguns exemplos:

• ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;

• oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas;

• análise de propostas incluindo remuneração de pareceristas e custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, incluindo bancas de heteroidentificação;

• consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluindo avaliações de impacto e resultados.

IMPORTANTE!

Para receber o recurso da LPG, não há obrigatoriedade de Estados, Distrito Federal e Municípios não cadastrados no Sistema Nacional de Cultura realizarem o cadastro. No entanto, uma vez que solicite o recurso, o ente federado se compromete a aderir ao SNC.

Os Municípios devem implantar o seu sistema de cultura e, se já for existente, fortalecê-lo. Esta é uma maneira de reforçar a institucionalização da cultura e de promover a distribuição equilibrada dos investimentos no setor cultural, por meio de um acompanhamento mais próximo sobre os perfis de cada ente federado informado no cadastro da plataforma.

MAS CALMA! 

Na próxima semana entrará no ar o site oficial da LPG, que trará, semanalmente, modelos e minutas de leis e documentos para ajudar os municípios em todo processo!

JÁ QUER VER COMO É O PLANO DE AÇÃO QUE O MUNICÍPIO TEM QUE ENVIAR?

Clica aqui!

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Municípios de SC já podem solicitar recursos da Lei Paulo Gustavo; veja como

A LC nº 195/2022, batizada de Lei Paulo Gustavo, prevê o repasse de R$ 3,8 bi (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) a Estados, Distrito Federal e Municípios para aplicação em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos sociais e econômicos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural.

MAS COLOCAR “ESSE VALOR TODO” NA CULTURA?

Sim! Primeiro, por necessidade e merecimento do setor. E também porque a verba é saldo (superávits) do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).

QUANDO O MUNICÍPIO VAI RECEBER?

O Decreto 11.525/2023, que regulamenta a lei, foi publicado hoje e, assim, o sistema TransfereGov, para cadastro dos Municípios também abriu hoje (12/05). Clique aqui para acessar o decreto.

A partir da abertura, os Municípios têm o prazo de até 60 dias para cadastrarem seus planos de trabalho. Os planos serão analisados e, na medida que aprovados pelo Ministério da Cultura, os recursos serão liberados. Esses planos estão sendo chamados de Planos de Ação.

ATENÇÃO!

Municípios integrantes de Consórcio Público Intermunicipal que possua previsão em seu protocolo de intenções para atuar no setor da cultura poderão optar por não solicitar a verba individualmente e escolher apresentar, por meio do Consórcio Público Intermunicipal, em até 60 (sessenta) dias após a abertura da plataforma eletrônica federal (TransfereGov), Plano de Ação para solicitar os recursos previstos na Lei.

QUAIS SEGMENTOS CULTURAIS SERÃO CONTEMPLADOS?

Do valor total destinado à LPG, serão destinados o total de R$2.797.000.000,00 (dois bilhões, setecentos e noventa e sete milhões de reais) exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis ao audiovisual, da seguinte forma:

I – R$ 1.957.000.000,00 (um bilhão novecentos e cinquenta e sete milhões de reais) para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro;

II – R$ 447.500.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete milhões e quinhentos mil reais) para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;

III – R$ 224.700.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões e setecentos mil reais) para:

a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual;

b) apoio a cineclubes;

c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais;

d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual;

e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais;

f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou

g) desenvolvimento de cidades de locação; e

IV – R$ 167.800.000,00 (cento e sessenta e sete milhões e oitocentos mil reais) destinados exclusivamente aos Estados e ao Distrito Federal para apoio a:

a) microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual;

b) serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto de, no mínimo, setenta por cento de produções nacionais;

c) licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas; e

d) distribuição de produções audiovisuais nacionais.

Na segunda frente, o valor de R$1.065.000.000,00 (um bilhão, sessenta e cinco milhões de reais) deverá ser destinado às demais áreas, exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis,

I – apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

II – apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e

III – desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19.

Os municípios poderão usar esses recursos também para executar programas, projetos e ações próprios relacionados com as políticas culturais do Ministério da Cultura, como:

I – Política Nacional de Cultura Viva;

II – Política Nacional das Artes;

III – Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;

IV – Política Nacional de Museus;

V – Política Nacional de Patrimônio Cultural;

VI – políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;

VII – políticas relacionadas a culturas populares;

VIII – políticas relacionadas a culturas indígenas;

IX – programas de promoção da diversidade cultural;

X – programas de formação artística e cultural; e

XI – outras constantes no portfólio de ações publicado no sítio eletrônico do Ministério da Cultura e na plataforma Transferegov.br.

MUNICÍPIOS QUE AINDA NÃO REALIZARAM A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA LEI ALDIR BLANC 1 PODERÃO ACESSAR A LEI PAULO GUSTAVO?

Sim. Mas é importante que todos os Estados e Municípios observem os prazos de prestação de contas para não ficarem em situação de inadimplência.

VEJAM QUE BOA NOTÍCIA: OS MUNICÍPIOS PODERÃO CONTAR COM ASSESSORIA TÉCNICA!

Cada município poderá empregar até 5% dos recursos para contratar serviços técnicos que viabilizem as ações! Confira alguns exemplos:

• ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;

• oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas;

• análise de propostas incluindo remuneração de pareceristas e custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, incluindo bancas de heteroidentificação;

• consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluindo avaliações de impacto e resultados.

IMPORTANTE!

Para receber o recurso da LPG, não há obrigatoriedade de Estados, Distrito Federal e Municípios não cadastrados no Sistema Nacional de Cultura realizarem o cadastro. No entanto, uma vez que solicite o recurso, o ente federado se compromete a aderir ao SNC.

Os Municípios devem implantar o seu sistema de cultura e, se já for existente, fortalecê-lo. Esta é uma maneira de reforçar a institucionalização da cultura e de promover a distribuição equilibrada dos investimentos no setor cultural, por meio de um acompanhamento mais próximo sobre os perfis de cada ente federado informado no cadastro da plataforma.

MAS CALMA! 

Na próxima semana entrará no ar o site oficial da LPG, que trará, semanalmente, modelos e minutas de leis e documentos para ajudar os municípios em todo processo!

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