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NOTA PÚBLICA em defesa dos ACTs municipais

A deputada estadual Luciane Carminatti (PT), autora da Lei n° 17.934, de 24 de abril de 2020, que proíbe a demissão de professores ACTs da rede estadual durante o período de calamidade pública, vem a público manifestar seu apoio aos professores contratados temporariamente pelas prefeituras e repudiar a suspensão dos contratos de trabalho destes profissionais pelas administrações municipais, visto que estes professores poderão continuar atuando na rede de ensino municipal após a pandemia.

É muito prejudicial aos professores a decisão de suspender os contratos de trabalho em um período de crise mundial, bem como aos estudantes e ao processo de ensino-aprendizagem dentro das escolas municipais, uma vez que estes profissionais já vinham realizando os trabalhos em sala de aula, o que pode diminuir a qualidade do ensino público nos municípios.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina, no documento “Coronavírus: perguntas e respostas”, publicado no dia 07 de abril de 2020, orienta os municípios a não suspenderem os contratos de trabalho com os professores temporários, garantindo assim a permanência destes profissionais no emprego e o vínculo professor-aluno no momento de volta às aulas presenciais. Além disso, o TCE destaca que os municípios “devem verificar a melhor forma de gerenciar a situação dos contratados, tendo como norte o princípio da legalidade, podendo promover a alteração do prazo final do contrato, assegurando a prestação de serviço necessário à conclusão do ano letivo.”

Diante disto, a deputada estadual Luciane Carminatti segue em defesa dos professores de Santa Catarina e, neste momento, principalmente dos profissionais da educação admitidos em caráter temporário (ACTs), para que não sejam dispensados no período de suspensão de aulas motivada por decreto de calamidade pública ou estado de emergência, assim como já foi estabelecido aos professores com vínculo junto à Secretaria de Estado da Educação, pela Lei Estadual n° 17.934, de 24 de abril de 2020.

O compromisso e o respeito à Educação, em especial com a valorização dos profissionais do setor e em tempos de crise, é fundamental para mantermos a qualidade do ensino em Santa Catarina. Seguimos na luta por uma educação pública gratuita de excelência, que respeite os estudantes, suas famílias e todos aqueles que trabalham na construção do processo de ensino-aprendizagem em Santa Catarina.

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NOTA PÚBLICA em defesa dos ACTs municipais

A deputada estadual Luciane Carminatti (PT), autora da Lei n° 17.934, de 24 de abril de 2020, que proíbe a demissão de professores ACTs da rede estadual durante o período de calamidade pública, vem a público manifestar seu apoio aos professores contratados temporariamente pelas prefeituras e repudiar a suspensão dos contratos de trabalho destes profissionais pelas administrações municipais, visto que estes professores poderão continuar atuando na rede de ensino municipal após a pandemia.

É muito prejudicial aos professores a decisão de suspender os contratos de trabalho em um período de crise mundial, bem como aos estudantes e ao processo de ensino-aprendizagem dentro das escolas municipais, uma vez que estes profissionais já vinham realizando os trabalhos em sala de aula, o que pode diminuir a qualidade do ensino público nos municípios.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina, no documento “Coronavírus: perguntas e respostas”, publicado no dia 07 de abril de 2020, orienta os municípios a não suspenderem os contratos de trabalho com os professores temporários, garantindo assim a permanência destes profissionais no emprego e o vínculo professor-aluno no momento de volta às aulas presenciais. Além disso, o TCE destaca que os municípios “devem verificar a melhor forma de gerenciar a situação dos contratados, tendo como norte o princípio da legalidade, podendo promover a alteração do prazo final do contrato, assegurando a prestação de serviço necessário à conclusão do ano letivo.”

Diante disto, a deputada estadual Luciane Carminatti segue em defesa dos professores de Santa Catarina e, neste momento, principalmente dos profissionais da educação admitidos em caráter temporário (ACTs), para que não sejam dispensados no período de suspensão de aulas motivada por decreto de calamidade pública ou estado de emergência, assim como já foi estabelecido aos professores com vínculo junto à Secretaria de Estado da Educação, pela Lei Estadual n° 17.934, de 24 de abril de 2020.

O compromisso e o respeito à Educação, em especial com a valorização dos profissionais do setor e em tempos de crise, é fundamental para mantermos a qualidade do ensino em Santa Catarina. Seguimos na luta por uma educação pública gratuita de excelência, que respeite os estudantes, suas famílias e todos aqueles que trabalham na construção do processo de ensino-aprendizagem em Santa Catarina.

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