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PROFESSORES TERÃO MAIS 30 DIAS PARA SE INSCREVEREM

Uma vitória aos professores catarinenses Admitidos em Caráter Temporário (ACTs) foi concedida na quinta-feira (8 de outubro) pelo Tribunal de Contas do Estado, para que eles possam participar dos processos seletivos da educação especial e também do ensino regular, visando o ingresso no ano letivo em 2016. A decisão se deu diante da representação protocolada pela deputada estadual Luciane Carminatti na última semana, questionando cláusula abusiva determinada pela Secretaria de Educação do Estado ao obrigar o professor a escolher somente uma das opções. Além de julgar irregular e suspender o item, o TCE garantiu a prorrogação do prazo de inscrição ao edital por mais 30 dias.

O Edital nº 24/2015/SED, no item 2.3, proibia o candidato de se inscrever no processo seletivo da Fundação Catarinense de Educação Especial e também no processo seletivo para ACTs da SED. “Essa decisão era extremamente prejudicial aos trabalhadores. Quem não conseguisse vaga na Apae não poderia tentar o ensino regular, e o contrário também estava impedido. Não poderíamos aceitar que mais uma vez o professor fosse penalizado pela intransigência do Governo do Estado. Dessa vez, a categoria venceu”, comemora Luciane.

A publicação do TCE justifica que não há motivo para haver a exigência constante no subitem 2.3 do edital, que naturalmente restringia a participação de candidatos, ferindo o princípio básico da legalidade. Quanto ao prazo de inscrição ao edital, os trabalhadores ACTs ganham mais um mês a partir de 7 de outubro, data em que se encerravam as inscrições.

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PROFESSORES TERÃO MAIS 30 DIAS PARA SE INSCREVEREM

Uma vitória aos professores catarinenses Admitidos em Caráter Temporário (ACTs) foi concedida na quinta-feira (8 de outubro) pelo Tribunal de Contas do Estado, para que eles possam participar dos processos seletivos da educação especial e também do ensino regular, visando o ingresso no ano letivo em 2016. A decisão se deu diante da representação protocolada pela deputada estadual Luciane Carminatti na última semana, questionando cláusula abusiva determinada pela Secretaria de Educação do Estado ao obrigar o professor a escolher somente uma das opções. Além de julgar irregular e suspender o item, o TCE garantiu a prorrogação do prazo de inscrição ao edital por mais 30 dias.

O Edital nº 24/2015/SED, no item 2.3, proibia o candidato de se inscrever no processo seletivo da Fundação Catarinense de Educação Especial e também no processo seletivo para ACTs da SED. “Essa decisão era extremamente prejudicial aos trabalhadores. Quem não conseguisse vaga na Apae não poderia tentar o ensino regular, e o contrário também estava impedido. Não poderíamos aceitar que mais uma vez o professor fosse penalizado pela intransigência do Governo do Estado. Dessa vez, a categoria venceu”, comemora Luciane.

A publicação do TCE justifica que não há motivo para haver a exigência constante no subitem 2.3 do edital, que naturalmente restringia a participação de candidatos, ferindo o princípio básico da legalidade. Quanto ao prazo de inscrição ao edital, os trabalhadores ACTs ganham mais um mês a partir de 7 de outubro, data em que se encerravam as inscrições.

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