Prefeituras têm menos de 60 dias para solicitar recursos da Lei Paulo Gustavo, maior investimento da história no setor cultural brasileiro. As regras para o repasse foram publicadas no Decreto 11.525/2023, na última sexta (12/05). Até 10 de julho, municípios devem cadastrar seus planos de ação na plataforma Transfere.gov. Os recursos serão liberados pelo Ministério da Cultura à medida que as propostas forem analisadas.
Com os recursos em caixa, as prefeituras irão executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada para distribuir os valores aos chamados fazedores de cultura. “Todas as áreas serão contempladas, mas a maior parte está destinada ao audiovisual, porque a maior parte dos recursos são saldos do Fundo Setorial do Audiovisual”, explica a deputada Luciane Carminatti (PT), presidente da Comissão de Cultura da Alesc.
Em Santa Catarina, o governo estadual receberá R$ 59,7 milhões e os municípios, valores que variam entre R$ 4,4 milhões (Joinville) e R$ 34,8 mil (Santiago do Sul), de acordo com o tamanho da população e o percentual do Fundo de Participação dos Municípios.
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“Dois destaques da lei são as exigências de garantias de acessibilidade nos projetos e ações afirmativas, com estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e, ainda, cotas de no mínimo 20% das vagas para pessoas negras e mínimo de 10% para indígenas”, anuncia a deputada.
A LC nº 195/2022, batizada de Lei Paulo Gustavo, prevê o repasse de R$ 3,8 bi a Estados, Distrito Federal e Municípios para aplicação em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos sociais e econômicos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural. A verba é oriunda do superávit do Fundo Setorial do Audiovisual e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura.
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